TRT1 - 0101363-20.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 04:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.723,38)
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29/05/2025 04:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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27/05/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9af709 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 07/05/2025 , ID nº 27e5a9f , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1c16d55 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 79d8b9d ; Custas corretamente recolhido no id's 3c45cdd ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 06/05/2025 , ID nº 42c16b9 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8e94e8f ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARRETO DE SOUZA
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15/05/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO BARRETO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/05/2025
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07/05/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARRETO DE SOUZA
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15/04/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.723,38
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15/04/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO BARRETO DE SOUZA
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14/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 14:24
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101363-20.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ROGERIO BARRETO DE SOUZA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 12/02/2025 09:00 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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12/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARRETO DE SOUZA
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12/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 10:07
Audiência una por videoconferência cancelada (14/02/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO BARRETO DE SOUZA em 24/10/2024
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/10/2024
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18/10/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 12:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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16/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARRETO DE SOUZA
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15/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/10/2024 17:24
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101363-20.2024.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 13:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/10/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/10/2024 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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