TRT1 - 0100308-30.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/09/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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16/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 08:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48abef3 proferida nos autos.
ROT 0100308-30.2022.5.01.0031 - 3ª Turma Recorrente: 1.
DANIELE DE SOUZA MARQUES Recorrido: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA RECURSO DE: DANIELE DE SOUZA MARQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id a6d11b8; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id ce4b2cd).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; - violação aos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE SOUZA MARQUES -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MARQUES
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELE DE SOUZA MARQUES
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07/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 06/02/2025
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27/01/2025 08:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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15/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE SOUZA MARQUES
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17/12/2024 12:50
Conhecido o recurso de DANIELE DE SOUZA MARQUES - CPF: *09.***.*26-22 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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04/11/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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