TRT1 - 0101781-82.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de WILDSON DA SILVA GOMES em 05/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bedfcd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 15/05/2025, ID nº 4d39a17, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d158531.
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) WILDSON DA SILVA GOMES
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILDSON DA SILVA GOMES em 15/05/2025
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15/05/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dfe57b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
30/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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30/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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30/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WILDSON DA SILVA GOMES
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30/04/2025 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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20/04/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 15/04/2025
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07/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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05/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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05/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WILDSON DA SILVA GOMES
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILDSON DA SILVA GOMES em 04/04/2025
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01/04/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46798a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada WILDSON DA SILVA GOMES em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da terceira Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - valor líquido do TRCT ID 5a83e6d, diferenças de FGTS (ID ee56d5c e ee29697), multas dos arts. 477 e 467 da CLT e multa de 40%.; - entrega de PPP e LTCAT. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pelas primeira e segunda Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 19 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
21/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
21/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
21/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WILDSON DA SILVA GOMES
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21/03/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILDSON DA SILVA GOMES
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21/03/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a WILDSON DA SILVA GOMES
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09/03/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/02/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2025 09:21
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/01/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 05/12/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/11/2024
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27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILDSON DA SILVA GOMES em 26/11/2024
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19/11/2024 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 19:50
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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13/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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13/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) WILDSON DA SILVA GOMES
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13/10/2024 17:04
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101781-82.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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