TRT1 - 0100798-35.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdc19e proferida nos autos.
ROT 0100798-35.2023.5.01.0284 - 10ª Turma Recorrente: 1.
FABIANA MENDONCA REBELO Recorrido: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECURSO DE: FABIANA MENDONCA REBELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 190601c; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 15b9e2d).
Representação processual regular (Id fd44c80 ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.6 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 85; Súmula nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso VI do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MENDONCA REBELO -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDONCA REBELO
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANA MENDONCA REBELO
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/04/2025
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28/04/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100798-35.2023.5.01.0284 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: FABIANA MENDONCA REBELO, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, FABIANA MENDONCA REBELO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO opostos pela autora FABIANA MENDONÇA REBELO e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MENDONCA REBELO -
08/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDONCA REBELO
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26/03/2025 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA MENDONCA REBELO - CPF: *95.***.*98-35
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25/02/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual MESA - Juiz J. MONTEIRO ()
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17/02/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/11/2024
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13/11/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100798-35.2023.5.01.0284 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: FABIANA MENDONCA REBELO, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, FABIANA MENDONCA REBELO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer de ambos os RECURSOS ORDINÁRIOS e, no mérito, negar provimento ao da ré e dar parcial provimento ao da autora, para deferir a integração das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, 13ºs salários, FGTS e contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2024.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MENDONCA REBELO -
04/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDONCA REBELO
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03/10/2024 12:27
Conhecido o recurso de FABIANA MENDONCA REBELO - CPF: *95.***.*98-35 e provido em parte
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03/10/2024 12:27
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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19/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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24/07/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/05/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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