TRT1 - 0011006-40.2014.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 28/03/2025
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25/03/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06b9c6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id dff2a45).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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13/03/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 27/02/2025
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26/02/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0835844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO -
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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13/02/2025 13:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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13/02/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/02/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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25/01/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/12/2024 18:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31e789 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Insurge-se a Ré sobre os cálculos do Juízo relatando o que consta do ID b49f1da.
No entanto, não lhe assiste razão.
A única mudança nos cálculos do Juízo de ID 362ee6e foi em relação ao que foi determinado pelo V.
Acórdão de ID 300760c, ou seja, forma de atualização dos cálculos.
HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID 2ee10f0, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Considerando que a ré está em recuperação judicial/falência, a Justiça do Trabalho não é competente para efetuar qualquer ato de execução, sendo tal competência privativa do juízo cível no qual tramita a citada recuperação judicial/falência.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 8 dias.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor na Recuperação Judicial/Falência, notificando-se o Autor para que proceda à impressão do referido documento, verificando, previamente, se os dados estão corretamente digitados, e providencie a habilitação perante o Juízo Falimentar. No mesmo expediente, dê-se, ainda, ciência de que os autos serão sobrestados, devendo informar em até 2 anos, a contar da data da publicação ora determinada, acerca do andamento da falência/recuperação judicial, sob pena de, no silêncio, o Juízo entender que houve o encerramento da recuperação judicial/falência e o autor recebeu o seu crédito, restando autorizada a extinção do feito nos termos do 924, II, e 925 do CPC, ficando o autor, desde já, ciente de tal decisão, independentemente de nova intimação. Ato contínuo, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré para comprovar o valor apontado na promoção de cálculo em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo in albis sem pagamento, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal. 1) Cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 1.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 2) Garantido o Juízo, intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), conforme o caso, no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CNPJ, Banco, agência e conta ou códigos de recolhimento). 2.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados. 2.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 2.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos provisoriamente (sinalizando-se com marcador correspondente no Sistema PJe) e aguarde-se o decurso do prazo de 2 anos, referente ao autor, acima mencionado, caso este ainda esteja em curso. 3) Não garantido o Juízo, deverá ser acionado o convênio RENAJUD. 3.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 4) Cumprido, reputo terem sido esgotados os meios de execução de ofício que cabiam ao Juízo.
Intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente(s) de que, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, este Juízo adotará o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 5) Quanto ao crédito do autor, aguarde-se o prazo de 2 anos, previsto no 5º parágrafo desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO -
10/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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10/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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10/12/2024 11:15
Homologada a liquidação
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10/12/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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09/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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09/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 27/08/2024
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27/08/2024 18:14
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
16/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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16/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/08/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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30/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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30/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/07/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2023 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2023 14:20
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/07/2023 14:09 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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23/08/2023 14:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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23/08/2023 14:20
Excluído de 18/07/2023 14:09 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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18/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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16/08/2023 21:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO sem efeito suspensivo
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15/08/2023 23:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 31/07/2023
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28/07/2023 08:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
18/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
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13/07/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/07/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 30/06/2023
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23/06/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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21/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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20/06/2023 20:30
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 20:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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06/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 05/06/2023
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02/06/2023 11:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
26/05/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
26/05/2023 08:17
Homologada a liquidação
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24/05/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/04/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 12:39
Juntada a petição de Impugnação
-
13/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
11/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
11/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/03/2023 04:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2021 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 23/07/2021
-
22/07/2021 07:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP)
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13/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
12/07/2021 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO sem efeito suspensivo
-
12/07/2021 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. sem efeito suspensivo
-
07/07/2021 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 02/07/2021
-
02/07/2021 16:30
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
02/07/2021 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
22/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
18/06/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
18/06/2021 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
14/06/2021 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 11/06/2021
-
09/06/2021 23:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre ED)
-
03/06/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
31/05/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
31/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
25/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 24/05/2021
-
24/05/2021 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
18/05/2021 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
12/05/2021 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
11/05/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
11/05/2021 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
11/05/2021 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
11/05/2021 08:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 08:27
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 21/04/2021
-
14/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
13/04/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
13/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/04/2021 14:00
Encerrada a conclusão
-
29/03/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 19/03/2021
-
19/03/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (REQUER RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE ID.5ba701b)
-
12/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
11/03/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
11/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/03/2021 12:11
Encerrada a conclusão
-
05/03/2021 12:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 10/02/2021
-
09/02/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO_REQUERIMENTOS)
-
02/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
01/02/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
01/02/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/01/2021 07:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2020 16:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 23/10/2020
-
16/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
15/10/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 21/09/2020
-
18/09/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUER RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE ID.b4222e9)
-
12/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
11/09/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
11/09/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/09/2020 12:24
Encerrada a conclusão
-
10/09/2020 10:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/09/2020 10:18
Iniciada a execução
-
09/09/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR PETIÇÃO DE ID.fcfc38b)
-
08/09/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (resposta à imugnação à sentença de liquidação )
-
02/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
31/08/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
31/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/08/2020 16:16
Encerrada a conclusão
-
24/08/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUER BACEN DO VALOR INCONTROVERSO)
-
24/08/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (RESPONDER AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
24/08/2020 16:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
-
24/08/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/08/2020 11:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
20/08/2020 00:18
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 19/08/2020
-
15/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
14/08/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
14/08/2020 15:14
Homologada a liquidação
-
14/08/2020 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 27/07/2020
-
24/07/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAR PROMOÇÃO E CÁLCULOS DA CONTADORIA_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS)
-
23/07/2020 21:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
23/07/2020 21:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
13/07/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
13/07/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/06/2020 16:35
Iniciada a liquidação
-
30/06/2020 16:35
Transitado em julgado em 25/05/2020
-
30/06/2020 16:35
Encerrada a conclusão
-
30/06/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2020 15:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/09/2016 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 21/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2016 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO - CPF: *83.***.*57-39 sem efeito suspensivo
-
11/07/2016 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2016 00:12
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 27/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2016
-
22/06/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 08:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO - CPF: *83.***.*57-39
-
14/06/2016 00:13
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 13/06/2016 23:59:59
-
13/06/2016 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/06/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A sem efeito suspensivo
-
02/06/2016 08:34
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 01/06/2016 23:59:59
-
02/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 01/06/2016 23:59:59
-
24/05/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2016
-
24/05/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
19/04/2016 08:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
19/04/2016 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO
-
18/02/2016 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/02/2016 16:48
Audiência instrução realizada (17/02/2016 11:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2015 08:40
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
17/10/2015 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2015
-
17/10/2015 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 08:31
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/09/2015 07:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2015
-
23/09/2015 07:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2015 14:52
Audiência instrução designada (17/02/2016 11:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2015 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 16:21
Audiência instrução cancelada (23/09/2015 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2015 14:47
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/07/2015 14:30
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
22/05/2015 14:11
Audiência instrução designada (23/09/2015 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2015 14:11
Audiência una realizada (22/05/2015 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2015 00:07
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 09/02/2015 23:59:59
-
10/02/2015 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN GRASIELLA DA SILVA ASSUMPCAO em 09/02/2015 23:59:59
-
04/02/2015 14:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2015
-
04/02/2015 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2015 12:58
Audiência una redesignada (22/05/2015 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2014 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2014 08:52
Audiência una designada (05/02/2015 08:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2014 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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