TRT1 - 0100453-15.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7622d5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO
-
07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a01660 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. BÁRBARA REGINA DA SILVA MACHADO Recorrido(a)(s): 1. BÁRBARA REGINA DA SILVA MACHADO 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / TRABALHO AOS DOMINGOS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 2º, 3 e 7; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 791, alínea 'A'; artigo 818; artigo 840; Código de Processo Civil, artigo 317; artigo 141; artigo 373, inciso I; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BÁRBARA REGINA DA SILVA MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340; nº 422; nº 437, item I; nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 307. - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 71, §4º; artigo 74; artigo 396; artigo 457; artigo 462; artigo 464; artigo 466; artigo 791, alínea 'A'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 400; Lei nº 3207/1957, artigo 2º; 3 ; 4 e. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO
-
19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO
-
19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 17:07
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO - CPF: *47.***.*28-92
-
19/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
04/08/2024 23:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
19/07/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2024
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10/07/2024 13:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/07/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100453-15.2023.5.01.0011 2ª TurmaGabinete 54Relator: MARCELO SEGALRECORRENTE: BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Para ciência do acórdão de id ed3d3b6. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO
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28/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
28/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de BARBARA REGINA DA SILVA MACHADO - CPF: *47.***.*28-92 e não provido
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 11:03
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
22/05/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
14/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2024 15:28
Proferida decisão
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08/05/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/05/2024 13:19
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
08/05/2024 10:02
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/03/2024 11:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/03/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
18/10/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
18/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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