TRT1 - 0100849-63.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON GRIGORIO DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7795ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Já registrados os pagamentos, arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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07/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/04/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.339,62)
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17/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.159,25)
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17/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.169,81)
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 13/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON GRIGORIO DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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28/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/01/2025 14:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2025 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/01/2025 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/01/2025 12:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/01/2025 08:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/01/2025 12:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/01/2025 13:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/01/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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22/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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22/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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22/11/2024 11:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/01/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/11/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/11/2024 09:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/11/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON GRIGORIO DA SILVA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6b602 proferido nos autos. Cadastrado o atual patrono da Petrobras, Dr.
Esio Costa Junior - OAB/RJ 59.121.
A ré PETROBRAS foi condenada subsidiariamente. Há depósitos da ré PETROBRAS, para fins de recurso, sendo: 1) Conta BB 1700107309826, de 05/07/2023, de R$12.296,38 (Id 9bac3c4); 2) Conta BB 1700107309826, de 29/11/2023, de R$12.619,32 (Id d37a3b0).
Custas recolhidas de R$498,31 - em 05/07/2023 (Id 36ff0fd), já registradas. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$21.546,40 Honorários sucumbenciais: R$2.178,48 INSS: R$1.190,82 Custas: R$498,31 Total: R$25.414,01 Fica intimada a 1ª Ré, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de outubro de 2024.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
25/10/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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24/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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24/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/10/2024 16:02
Iniciada a execução
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24/10/2024 16:01
Transitado em julgado em 10/10/2024
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21/10/2024 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2024 04:26
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 14:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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04/08/2023 14:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 498,31)
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 03/08/2023
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21/07/2023 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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20/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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20/07/2023 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/07/2023 11:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 498,31)
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19/07/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/07/2023 16:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e6555ed) para Recurso Ordinário
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/07/2023
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON GRIGORIO DA SILVA em 06/07/2023
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06/07/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
23/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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23/06/2023 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 498,31
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23/06/2023 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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17/05/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/05/2023 13:47
Audiência de instrução realizada (17/05/2023 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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04/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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04/08/2022 13:35
Audiência de instrução designada (17/05/2023 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/06/2022 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
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21/06/2022 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Esquadra)
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25/03/2022 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação nolasco)
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22/02/2022 09:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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20/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/01/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (citação edital)
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06/12/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 02/12/2021
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08/11/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (endereço atual)
-
19/10/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
-
19/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/10/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2021
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/10/2021
-
30/09/2021 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2021 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/09/2021 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/09/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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10/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
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09/09/2021 11:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON GRIGORIO DA SILVA
-
08/09/2021 18:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
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03/09/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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