TRT1 - 0101354-45.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:24
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 16:24
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de MANOELA CARREIRO DE OLIVEIRA DE ABREU em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec7dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 1.811,07, calculadas sobre o valor de R$ 90.553,38, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
17/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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17/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARREIRO DE OLIVEIRA DE ABREU
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17/03/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.811,07
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17/03/2025 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOELA CARREIRO DE OLIVEIRA DE ABREU
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13/03/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/03/2025 09:15
Juntada a petição de Réplica
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01/03/2025 00:01
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOELA CARREIRO DE OLIVEIRA DE ABREU em 04/11/2024
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21/10/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) MANOELA CARREIRO DE OLIVEIRA DE ABREU
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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14/10/2024 08:43
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101354-45.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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