TRT1 - 0100415-87.2024.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a393c proferida nos autos.
RORSum 0100415-87.2024.5.01.0004 - 4ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido: EDGAR JUNGER DA SILVA RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id f04e43a; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 53dec7d).
Representação processual regular (Id 95de2df).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 95de2df,0639ac0: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): item II da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-I/TST. - violação do(s) artigos 37, 71 e 165 da Constituição Federal. - violação à súmula 473 do STF Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13788) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDGAR JUNGER DA SILVA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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22/04/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100415-87.2024.5.01.0004 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EDGAR JUNGER DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir o percentual de honorários devidos pela reclamada para 5% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR JUNGER DA SILVA
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07/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 08:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:53
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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03/12/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-87.2024.5.01.0004 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 27 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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