TRT1 - 0100974-18.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 24/09/2025
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23/09/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/09/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201b50a proferida nos autos.
ROT 0100974-18.2021.5.01.0079 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL GLENDA ALVES TAVARES DE MELLO (RJ168011) LUCIANA SILVA SANTANA (RJ161151) Recorrido: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Recorrido: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECURSO DE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/02/2025 - Id ee65a7a; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id 8db189e).
Representação processual regular (Id ).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que as transcrições contidas no apelo não abrangem os fundamentos do acórdão. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/08/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 14:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 03/04/2025
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03/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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21/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100974-18.2021.5.01.0079 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelo CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
20/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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20/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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13/03/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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07/03/2025 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 06:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 26/02/2025
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26/02/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2025 13:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9e310f8) para Embargos de Declaração
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21/02/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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12/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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05/02/2025 16:15
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *14.***.*89-97 e provido em parte
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/11/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100974-18.2021.5.01.0079 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
09/10/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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