TRT1 - 0101216-91.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA AGOSTINO GUERRA em 08/09/2025
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA CRUZ em 02/09/2025
-
18/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcb704 proferido nos autos.
Intime-se a perita NATALIA AGOSTINO GUERRA acerca das impugnações aos cálculos, Id 2b1219f e Id 1853dfd, no prazo de 10 dias. Acerca da atualização monetária e juros, diante do julgamento do STF na ADC 58 (Relator: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, processo eletrônico DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021) que decidiu que “até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009)”.
A Lei 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa SELIC deduzido o IPCA, nas condenações cíveis.
Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024).
Assim, a partir da vigência da referida lei, 30/08/2024, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal.
Nesse diapasão, registro que, em recente decisão proferida nos autos do TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, cujo julgamento deu-se em 17/10/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, decidiu que a correção dos débitos trabalhistas deve observar: "a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406". RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA AGOSTINO GUERRA
-
15/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRUZ
-
15/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRUZ
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATALIA AGOSTINO GUERRA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de NATALIA AGOSTINO GUERRA em 14/07/2025
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08/07/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA AGOSTINO GUERRA
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA CRUZ em 04/07/2025
-
30/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb02bf proferido nos autos. 1.
Considerando que a perita nomeada, NATALIA AGOSTINO GUERRA, foi devidamente intimada por e-mail para dar andamento à perícia e permanece inerte, determino sua substituição nos autos, diante da ausência de manifestação e do descumprimento dos deveres inerentes ao encargo assumido. 2.
Nomeio, em substituição, MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA para a realização da perícia, devendo ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar honorários. 3.
Estimados, dê-se ciência às partes. 4.
Decorrido o prazo, intime-se a louvada a apresentar o laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRUZ -
25/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA AGOSTINO GUERRA
-
25/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRUZ
-
25/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA AGOSTINO GUERRA em 13/05/2025
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20/03/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA AGOSTINO GUERRA
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19/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/02/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA CRUZ em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3442e1c proferido nos autos. 1.
Mantenho o valor dos honorários apresentado pela perita na petição de Id 04e8b55, pois de acordo com os valores praticados nesta Especializada, com pagamento pelos executados. 2.
Intime-se o réu ao depósito dos honorários no prazo de 15 dias. 3.
Vindo o depósito, intime-se a louvada a apresentar o laudo em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRUZ -
27/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRUZ
-
27/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA AGOSTINO GUERRA em 24/01/2025
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15/01/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDREIA CRUZ em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA AGOSTINO GUERRA
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRUZ
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de NATALIA AGOSTINO GUERRA em 12/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA AGOSTINO GUERRA
-
04/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRUZ
-
04/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/12/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/11/2024
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18/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
30/10/2024 12:12
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/10/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
23/10/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101216-91.2024.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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