TRT1 - 0100935-75.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/09/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/08/2025
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18/06/2025 18:17
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2025 18:17
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:54
Iniciada a execução
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/06/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES em 26/05/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ca90c proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor atualizados, no valor total de R$ 8.817,68, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$5.974,43 2- Honorários advocatícios: R$667,29 3- FGTS a depositar: R$365,40 4- INSS Autor: R$333,08 5- INSS Réu: R$1.477,48 6- Total: R$8.817,68 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 31 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES -
31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES
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31/03/2025 15:39
Homologada a liquidação
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31/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/03/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES em 28/02/2025
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 21:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18485e5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES -
15/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES
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15/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 16:40
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 16:40
Transitado em julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/02/2025
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES em 17/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES
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03/12/2024 19:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/12/2024 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES
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26/11/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/11/2024 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 09:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/11/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/11/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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14/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER REVERSON BERRIEL MORAES
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14/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/10/2024 08:06
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100935-75.2024.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 21:31
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/10/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/10/2024 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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