TRT1 - 0100102-10.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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30/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100102-10.2019.5.01.0261 RECLAMANTE: FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES RECLAMADO: NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da consulta de id ea29448, assim como para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES -
26/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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20/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454ae19 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 614d152, requerendo consulta a fim de detectar possíveis imóveis registrados e/ou objeto de transferência em nome dos Executados. Assim, defiro a ativação do INFOJUD/DOI. Com a resposta, intime-se a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES -
15/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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15/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100102-10.2019.5.01.0261 RECLAMANTE: FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES RECLAMADO: NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das consultas ao SNIPER de Id 37f8bb5 e INFOJUD de Id 4fc9792, para que indique meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas. Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica ciente de que irá ser certificado nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC e os autos será remetido ao arquivo provisório.
Em seguida, será iniciado o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltará os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES -
11/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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02/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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16/12/2024 19:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.421,49)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLA CRISTINA CARVALHO MURADAS em 07/11/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100102-10.2019.5.01.0261 RECLAMANTE: FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES RECLAMADO: NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARLA CRISTINA CARVALHO MURADAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência que o(s) bloqueio(s) parcial(is) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo complementar o valor devido, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 25 de outubro de 2024.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLA CRISTINA CARVALHO MURADAS -
25/10/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) MARLA CRISTINA CARVALHO MURADAS
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 24/10/2024
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24/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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15/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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15/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/09/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 14/08/2024
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06/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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05/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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05/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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05/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 15/03/2024
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08/03/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 15:34
Registrada a inclusão de dados de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2024 15:34
Registrada a inclusão de dados de MARLA CRISTINA CARVALHO MURADAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2024 15:34
Registrada a inclusão de dados de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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07/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 20/09/2023
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 20/09/2023
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07/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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05/09/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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05/09/2023 17:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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04/09/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/09/2023 14:42
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2023 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 12/06/2023
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07/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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14/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/12/2022 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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24/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/08/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (PET INFO PAGO INTEGRAL)
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06/08/2022 01:14
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 05/08/2022
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03/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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02/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/04/2022 08:34
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTA COMPROVANTES DE TODAS AS PARCELAS E MULTA ACORDO)
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06/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 05/04/2022
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05/04/2022 20:43
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMANDO DESCUMPIRMENTO ACORDO E REQ EXECUÇÃO)
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29/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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28/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação (PET INFO PAGTO MULTA)
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09/02/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 07/02/2022
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13/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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12/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
-
12/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
-
12/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (PET DESCUMPRIMENTO ACORDO E REQ EXECUÇÃO)
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02/12/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 23/09/2021
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20/09/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (PET RATIFICANDO NOVO TERMO DE ACORDO)
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15/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
-
13/09/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/08/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (pet novo acordo nova cultura x fernanda mendes)
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17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA em 16/07/2021
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17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 16/07/2021
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17/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 16/07/2021
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08/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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07/07/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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07/07/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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07/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO ACORDO DESCUMPRIDO)
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20/05/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/05/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
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19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 18/05/2021
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19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 18/05/2021
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18/05/2021 22:43
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (18/05/2021 17:49 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/05/2021 17:48
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (18/05/2021 17:49 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/05/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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07/05/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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07/05/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/04/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (PET PROPOE NOVO ACORDO)
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23/03/2021 21:03
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMANDO NÃO CUMPRIMENTO ACORDO E REQ PENHORA)
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11/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 10/03/2021
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11/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA em 10/03/2021
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03/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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01/03/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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01/03/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/01/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Inadimplemento do acordo)
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22/01/2021 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA em 09/09/2020
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10/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 09/09/2020
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08/09/2020 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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08/09/2020 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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03/09/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSEI CARVALHO SOARES E SOUZA
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03/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/07/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (PET SOLICITANDO DESBLOQUEIO)
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09/07/2020 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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24/05/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 11/05/2020
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05/05/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (PET CIÊNCIA DESPACHO E RECONSIDERAÇÃO ARQUIVAMENTO)
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27/04/2020 14:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f83c6eb) para Manifestação
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05/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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26/03/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/03/2020 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (500,00)
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19/03/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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18/03/2020 11:11
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em São Gonçalo em 10/03/2020
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06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 05/03/2020
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06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 05/03/2020
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28/02/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/02/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ RECONSIDERAÇÃO E EXPED ALVARÁ JUDICIAL)
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23/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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20/02/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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20/02/2020 12:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME
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20/02/2020 12:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/02/2020 12:01
Encerrada a conclusão
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19/02/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/02/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/02/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (EXTRATO BANCÁRIO FEV 2020)
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19/02/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ MULTA E EXPEDIÇÃO ALVARA JUDICIAL)
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18/02/2020 17:10
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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11/02/2020 12:49
Iniciada a execução
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11/02/2020 12:49
Iniciada a liquidação
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05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 04/02/2020
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14/01/2020 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2019 11:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2019 11:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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13/12/2019 12:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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26/11/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/11/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMANDO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO E REQ EXECUÇÃO E OUTROS)
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16/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 15/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
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06/04/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
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06/04/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2019 01:29
Decorrido o prazo de NOVA CULTURA.COM CURSOS DE IDIOMAS LTDA. - ME em 05/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 01:29
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES em 05/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/04/2019 08:00
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO CORRETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER)
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26/03/2019 11:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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26/03/2019 11:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA MARIA DA SILVA MENDES
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26/03/2019 11:41
Homologada a Transação
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26/03/2019 11:41
Audiência una realizada (25/03/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2019 08:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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25/03/2019 01:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/03/2019 00:56
Juntada a petição de Manifestação (habilitção)
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22/03/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTAS CONVITES)
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13/02/2019 08:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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12/02/2019 17:18
Audiência una designada (25/03/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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