TRT1 - 0101075-63.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0e31c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP -
20/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
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20/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
-
20/02/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/02/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
11/02/2025 13:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 13:03
Iniciada a execução
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0739f53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID 9fa3de0, o valor total do acordo em R$10.000,00, que será pago em parcela única em até 05 dias da ciência da homologação, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
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23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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23/01/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/01/2025 08:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 05/11/2024
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08/11/2024 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101075-63.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA RECLAMADO: ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 12/02/2025 08:30h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24080914345662700000207297700) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP -
11/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
-
11/10/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
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11/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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11/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/10/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/10/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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13/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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12/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ECLIPSE 2003 TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
-
12/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
-
12/09/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/10/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/08/2024 15:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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