TRT1 - 0100485-23.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 25/09/2025
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25/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
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25/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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25/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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25/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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25/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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25/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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25/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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25/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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25/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/09/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAMILA LUIZA FROHLICH sem efeito suspensivo
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24/09/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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17/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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17/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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17/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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17/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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17/09/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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17/09/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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17/09/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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17/09/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA LUIZA FROHLICH
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16/09/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeede4 proferido nos autos.
DESPACHO Aos Embargados ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA - LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d3934 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada da executada PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em face de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA, MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA.
Os Suscitados apresentaram defesa conjunta no #id:3d69411.
O Juízo não se encontra garantido.
Valor da execução: R$ 45.017,73 É o relatório.
MÉRITO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, consoante o artigo 855-A da CLT, segue o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o formam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido, independente do tipo de sociedade constituída.
Nesse caso, a responsabilização do sócio da empresa por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Demais disso, o título executivo foi fixado e todas as tentativas de execução restaram infrutíferas até o presente momento, e, nem mesmo com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a executada principal ou o suscitado promoveram o pagamento do que é devido à parte autora.
Ademais, na forma da gradação prevista no indigitado artigo, a subsidiariedade pelas obrigações trabalhistas da sociedade observa ordem de preferência onde os dirigentes atuais e respondem antes dos dirigentes retirantes, in verbis: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Nesse escopo, os suscitados foram indicados após tentativas infrutíferas de execução dos devedores principais na condição de devedores subsidiários.
Ocorre, contudo, que em análise ao relatório Jucerja, se depreende que os suscitados ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA, MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA se retiraram da sociedade em 23/06/2016 (#id:fd051a8).
Assim, considerando que a presente ação de execução foi distribuída em 03/05/2024, logo, nenhum dos sócios defendentes foram alcançados pelo prazo do artigo 10-A da CLT.
Prejudicados demais tópicos da defesa.
DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em face de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA, MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA, conforme fundamento supra, que este decisum integra.
Excluam-se dos autos, após decorrido o prazo recursal.
Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA LUIZA FROHLICH -
22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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22/08/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
22/08/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
22/08/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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21/08/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/08/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100485-23.2024.5.01.0031 EXEQUENTE: CAMILA LUIZA FROHLICH EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (8) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (R$45.017,73).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA -
04/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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04/08/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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04/08/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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04/08/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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04/08/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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04/08/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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28/07/2025 17:20
Proferida decisão
-
28/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/07/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2025 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c722b1d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro a ativação do convênio Sisbacen, posto se tratar de sistema de protocolo envio de ofício ao Banco Central tão somente, cujo sistema de pesquisa e bloqueio é o Sisbajud. Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento para continuidade do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA LUIZA FROHLICH -
14/07/2025 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
-
14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/07/2025 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2025 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037eb3f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
De acordo com a certidão de #id:bc574b6, o imóvel em questão não é mais de propriedade dos executados WAGNER MARTINS e RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS sendo certo que pertence à instituição financeira.
Ciente a a parte autora.
Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento para continuidade do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA LUIZA FROHLICH -
01/07/2025 20:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
-
01/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/04/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAMILA LUIZA FROHLICH em 08/04/2025
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28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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27/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 10/02/2025
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100485-23.2024.5.01.0031 EXEQUENTE: CAMILA LUIZA FROHLICH EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WAGNER MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para pagamento do valor total devido (R$ 30.663,19), no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS -
11/12/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
-
11/12/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
11/12/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
11/12/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) WAGNER MARTINS
-
10/12/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAMILA LUIZA FROHLICH
-
03/12/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/12/2024
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 27/11/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 27/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
21/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/11/2024 01:25
Juntada a petição de Impugnação
-
14/11/2024 01:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 13/11/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100485-23.2024.5.01.0031 EXEQUENTE: CAMILA LUIZA FROHLICH EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WAGNER MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentarem defesas e requererem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação de R$30.663,19.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
MARCIA COIMBRA PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS -
25/10/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
-
25/10/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
25/10/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
25/10/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) WAGNER MARTINS
-
21/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de CAMILA LUIZA FROHLICH em 04/09/2024
-
30/08/2024 13:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WAGNER MARTINS
-
27/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
-
26/08/2024 17:21
Proferida decisão
-
23/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2024 15:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
-
15/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA LUIZA FROHLICH em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
-
02/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 06:37
Registrada a inclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2024 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/08/2024 06:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2024 06:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/07/2024 04:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/06/2024
-
24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAMILA LUIZA FROHLICH em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
15/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/05/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
-
14/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/05/2024 15:53
Iniciada a execução
-
07/05/2024 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/05/2024 02:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/05/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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