TRT1 - 0100473-96.2016.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 09:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 23/09/2024
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
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12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
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12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
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12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
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12/09/2024 07:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR sem efeito suspensivo
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11/09/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 26/08/2024
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27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 26/08/2024
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27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 26/08/2024
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26/08/2024 20:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
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12/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
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12/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
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12/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
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12/08/2024 07:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
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12/08/2024 07:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIA MARIA PUMAR CANTINI
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12/08/2024 07:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMILIO CANTINI
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06/08/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMILIO CANTINI em 09/07/2024
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15/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
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15/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 15/05/2024
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10/05/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) EMILIO CANTINI
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08/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
-
07/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
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07/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
-
07/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
07/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR em 21/02/2024
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22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 21/02/2024
-
09/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
-
08/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
-
08/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
-
08/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
08/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/09/2023 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 10:57
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO CANTINI
-
14/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/09/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/09/2023 10:58
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA PUMAR CANTINI em 01/08/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR em 17/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 17/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 17/07/2023
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 17/07/2023
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11/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 12:52
Expedido(a) edital a(o) LUCIA MARIA PUMAR CANTINI
-
08/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
-
07/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
-
07/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
-
07/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
07/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/05/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
24/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/04/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 13:32
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ESPERANCA DE ANDRADE PUMAR
-
06/02/2023 13:32
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA MARIA PUMAR CANTINI
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14/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 10/11/2022
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11/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 10/11/2022
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18/10/2022 18:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
-
22/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
-
22/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
22/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/08/2022 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2022 15:56
Expedido(a) mandado a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
-
30/05/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 27/05/2022
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12/04/2022 13:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
08/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
07/04/2022 11:46
Encerrada a conclusão
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07/04/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/02/2022 10:16
Registrada a inclusão de dados de PUMAR & CIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2022 02:22
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 18/02/2022
-
07/12/2021 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento de Penhora)
-
07/12/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Rquerimento de Penhora)
-
25/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 20:05
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
23/11/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/11/2021 13:24
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (18/11/2021 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
-
05/11/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
-
05/11/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
05/11/2021 10:48
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (18/11/2021 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/10/2021 14:33
Encerrada a conclusão
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04/10/2021 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 13/09/2021
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 13/09/2021
-
30/08/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de remessa ao cálculista e anuindo com audiência de conciliação)
-
27/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PUMAR & CIA LTDA - EPP
-
26/08/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME
-
26/08/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
26/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 06/08/2021
-
28/06/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de nova tentativa de Penhora on line nas duas executadas)
-
22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
20/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/06/2021 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2021 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2020 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/07/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (retirada de restrição judicial)
-
13/02/2020 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/02/2020 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 29/01/2020
-
20/01/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:03
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/01/2020 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora Portas a dentro, ou IDPJ)
-
17/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/09/2019 10:13
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: b0f0249) para Manifestação
-
12/09/2019 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2019 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2019 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/08/2019 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/08/2019 13:03
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
05/07/2019 01:45
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 04/07/2019 23:59:59
-
05/07/2019 01:45
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 04/07/2019 23:59:59
-
05/07/2019 01:45
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 04/07/2019 23:59:59
-
27/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 25/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 25/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição dissentindo de pauta especial)
-
11/04/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 02:03
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 08/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/02/2019 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de audiencia para acordo)
-
31/01/2019 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2019 11:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/01/2019 11:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/10/2018 14:06
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
10/09/2018 11:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/08/2018 12:19
Iniciada a execução
-
07/08/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 19:16
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/05/2018 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:05
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:05
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 17/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 16:22
Homologada a liquidação
-
22/03/2018 16:15
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/01/2018 00:33
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 29/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:33
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 29/01/2018 23:59:59
-
22/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 13/11/2017 23:59:59
-
22/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 13/11/2017 23:59:59
-
18/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 09/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 27/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 27/09/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 27/09/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 27/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 16:02
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/08/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 15:23
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/07/2017 15:01
Transitado em julgado em 26/06/2017
-
27/06/2017 00:16
Decorrido o prazo de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO em 26/06/2017 23:59:59
-
27/06/2017 00:16
Decorrido o prazo de LEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME em 26/06/2017 23:59:59
-
27/06/2017 00:16
Decorrido o prazo de PUMAR & CIA LTDA - EPP em 26/06/2017 23:59:59
-
15/06/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
12/06/2017 20:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
12/06/2017 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILDA TEREZA DE AZEREDO PACHECO
-
04/05/2017 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/05/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 13:59
Conclusos os autos para despacho a SARAH BONACCORSI GOLGHER
-
04/05/2017 13:59
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2016 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SARAH BONACCORSI GOLGHER
-
20/10/2016 20:50
Audiência instrução realizada (19/10/2016 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2016 14:05
Audiência instrução designada (19/10/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/05/2016 15:24
Audiência inicial realizada (19/05/2016 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/04/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/04/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/04/2016 12:34
Audiência inicial designada (19/05/2016 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2016 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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