TRT1 - 0101030-10.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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29/08/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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29/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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29/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 24/07/2025
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16/07/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 10:49
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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15/07/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a DIRCEU GOMES DUARTE
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15/07/2025 18:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:37
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101030-10.2022.5.01.0049 : DIRCEU GOMES DUARTE : PEAO CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): PEAO CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência: 30/09/2025 10:00, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEAO CONSTRUCOES LTDA -
25/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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25/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 15:09
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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04/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/04/2025 16:15
Revogada a decisão anterior (sentença) de 09/02/2024
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03/04/2025 16:15
Cancelada a liquidação
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03/04/2025 16:15
Cancelada a execução
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02/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 26/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef5bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEÃO CONSTRUÇÕES LTDA opõe embargos à execução expondo fatos e motivos na petição de id 6eeb6ac.
Regularmente intimado manifestou o embargado no documento de id f990c8a.
Juízo garantido pelo depósito judicial de id eddc101, decorrente de penhora on line. É o relatório.
Isto posto, decido.
Alega o embargante nulidade de citação, declarando apenas ter tomado ciência da presente ação quando ciente da penhora on line.
Analisando os autos, constato inicialmente que a notificação postal (id 4208e55) realmente possuía endereço incompleto, sem a designação de “casa 1” , sendo então determinada por este Juízo a expedição de mandado (id efa1f9) Ocorre que o mandado expedido (id 7cfd0a7 ) igualmente possuía o endereço incompleto, sendo certificado pelo i.
Oficial de Justiça (id 4270206) que tratava-se de condomínio residencial, não procedendo assim a citação.
Posteriormente, foi determinada por este Juízo (id 0d2fc44), a citação por mandado n/p do representante legal indicado na consulta INFOJUD, diligência que restou negativa, certificado pelo i.
Oficial de Justiça (id 855df8b) que o representante não mais se localizava no endereço indicado.
Na mesma decisão, por economia processual foi igualmente determinada a citação pela via editalícia.
Registro que todas as demais intimações a ora embargante nos presentes autos foram realizadas pela via editalícia.
Diante do exposto, resta claro que a ausência do endereço completo na citação inicial impediu que esta se efetivasse, causando prejuízo a embargante eis que impossibilitada de exercer a ampla defesa.
Assim, procedente o pedido da embargante, TORNO SEM EFEITO todos os atos praticados a partir da citação por edital de id – ea33a40, devendo o feito retornar a fase inicial, com a designação de audiência UNA o mais breve possível, com a regular intimação das partes. Pelo Exposto, Julgo PROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo executado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo, retornem os autos a fase de conhecimento, designando-se audiência de iniciais, com a regular intimação das partes. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIRCEU GOMES DUARTE -
11/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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11/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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11/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PEAO CONSTRUCOES LTDA
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25/02/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/02/2025 11:18
Iniciada a execução
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25/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/01/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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16/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/01/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6eeb6ac) para Embargos à Execução
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19/12/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 08/11/2024
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101030-10.2022.5.01.0049 RECLAMANTE: DIRCEU GOMES DUARTE RECLAMADO: PEAO CONSTRUCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEAO CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da homologação dos cálculos de Id 2db757f, devendo a reclamada proceder ao depósito, em 15 dias, sob pena de imediata execução.
O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmada pela PGE, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Em caso de divergência do valor apurado, venha a ré com o depósito que entende devido, em guia própria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEAO CONSTRUCOES LTDA -
14/10/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 04/10/2024
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26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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25/09/2024 15:33
Homologada a liquidação
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25/09/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/09/2024 15:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 16:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/07/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 04/07/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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10/05/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
-
09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 08/04/2024
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03/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 14/03/2024
-
07/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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06/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/03/2024 07:45
Iniciada a liquidação
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04/03/2024 07:45
Transitado em julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 01/03/2024
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 27/02/2024
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16/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 19:09
Expedido(a) edital a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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10/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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09/02/2024 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/02/2024 10:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DIRCEU GOMES DUARTE
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09/02/2024 10:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIRCEU GOMES DUARTE
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22/11/2023 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 21/09/2023
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30/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:09
Expedido(a) edital a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
-
28/08/2023 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 17:57
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL MUNIZ DA CUNHA
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21/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 18/07/2023
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13/07/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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02/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 28/06/2023
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05/06/2023 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2023 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 10:24
Expedido(a) mandado a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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08/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 02/02/2023
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08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de DIRCEU GOMES DUARTE em 07/12/2022
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29/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:19
Expedido(a) notificação a(o) PEAO CONSTRUCOES LTDA
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28/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU GOMES DUARTE
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28/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/11/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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