TRT1 - 0000482-98.2014.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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09/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 26/08/2025
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26/08/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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15/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 25/07/2025
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24/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b766398 proferido nos autos.
Vistos.
Conforme tese estabelecida no Tema 75 do TST, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (grifei).
Da análise dos autos, verifico que a executada SANDRA VARGAS MARTINI recebe um salário mínimo legal a título de benefício de prestação continuada a pessoa idosa, conforme se depreende da declaração de benefícios de #id:250aa84, não podendo ter seus rendimentos penhorados sob pena de restar comprometida a sua subsistência. Assim, reconsidero a determinação de #id:e3655f7 de penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos da executada SANDRA.
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão bem como da certidão de #id:f865300, devendo indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). ras/gt SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA NUNES -
09/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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09/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/03/2025 21:44
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/12/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 12/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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03/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/11/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 07/11/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d22c1 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID eeedc76.
Consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos.
Sem prejuízo da determinação supra, ative-se o PREVJUD para verificação quanto ao recebimento de proventos de aposentadoria ou outros recebíveis de vínculos empregatícios diversos da executada SANDRA VARGAS MARTINI.
Positiva a resposta, oficie-se o empregador e/ou o INSS, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 24 de outubro de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA NUNES -
24/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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24/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/09/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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01/07/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) CEG
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09/05/2024 14:50
Expedido(a) ofício a(o) CEG
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12/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/12/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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06/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/09/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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04/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/02/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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06/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/10/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 13/09/2022
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22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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16/12/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 07/12/2021
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30/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
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29/11/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/11/2021 09:48
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 06/10/2021
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28/09/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/09/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA NUNES
-
20/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/06/2021 15:38
Encerrada a conclusão
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13/05/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/05/2021 12:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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