TRT1 - 0100874-47.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3688d31 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 07:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9a191 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA Recorrido(a)(s): SR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Visto etc.
A recorrente requer, no bojo do seu apelo Id. b11e495 , a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ocorre que o benefício ora requerido já foi concedido na decisão de Id. 2f1212f , razão pela qual resta patente a falta de interesse recursal quanto ao ponto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. dc93bbf).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / ARQUIVAMENTO / AUSÊNCIA DA PARTE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / CUSTAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 790, §3º; artigo 790-A; artigo 844, §2º; artigo 844, §3º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º; Lei nº 1060/50, artigo 4º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA
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04/02/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 28/01/2025
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18/12/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 14:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 08:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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06/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA
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02/12/2024 13:35
Conhecido o recurso de LARA BEATRIZ DE SOUZA CASTRO DA SILVA - CPF: *91.***.*08-03 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/11/2024 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100874-47.2024.5.01.0018 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 22:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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