TRT1 - 0101085-81.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 16:49
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a78a218) para Agravo Interno
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26/06/2025 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/06/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025
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17/06/2025 13:23
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES
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30/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 11:51
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: a78a218) para Agravo
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12/05/2025 11:24
Juntada a petição de Agravo Regimental
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c087e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ANDRÉ LUIZ DA SILVA RODRIGUES 2. BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2024 - Id. d605993 ; recurso interposto em 25/11/2024 - Id. ec1f748 ).
Regular a representação processual (Id. 4ddfb64 e 530e2ee ).
Satisfeito o preparo (Id. a591f6c, 7d0585f, d5afd76, a15cd19 e 4183df2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 732; Lei nº 11442/2007, artigo 1º; artigo 2º; artigo 3º; artigo 4º; artigo 5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 330; artigo 338, inciso I; artigo 373, inciso I; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/12/2024
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES em 25/11/2024
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25/11/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101085-81.2022.5.01.0203 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES RECORRIDO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar procedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e para majorar a condenação da parte ré em honorários advocatícios para 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2024.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES -
04/11/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/11/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES
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04/11/2024 23:27
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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10/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES - CPF: *59.***.*31-40 e provido em parte
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26/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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06/08/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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