TRT1 - 0100620-86.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101113-48.2022.5.01.0074
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06/12/2024 18:17
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/12/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/11/2024 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101113-48.2022.5.01.0074
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de ANTONIA NEUSA DA CONCEICAO em 23/10/2024
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22/10/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d559c proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “66ec17b” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 65.057,42, sendo R$ 51.111,74 de crédito líquido autoral, R$ 4.703,34 de honorários devidos ao patrono do autor, R$ 563,39 de imposto de renda sobre honorários (IRPF) e R$ 7.403,31 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador) e R$ 563,39 custas pela 1ª ré, estando a segunda isenta.
Dê-se ciência às partes desta homologação por 5 dias úteis.
Decorrido o prazo “in albis”, tendo em vista que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial aguarde-se o trânsito em julgado, observando-se que há Recurso pendente de julgamento nos autos da RT 0101113-48.2022.5.01.0074.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA NEUSA DA CONCEICAO
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14/10/2024 08:07
Homologada a liquidação
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11/10/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2024
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14/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2024
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06/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/06/2024 12:17
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIA NEUSA DA CONCEICAO em 28/06/2024
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA NEUSA DA CONCEICAO
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13/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:58
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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12/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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12/06/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/06/2024 09:24
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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