TRT1 - 0100463-88.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fc23b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PROTESTO DE CRÉDITO TRABALHISTA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 392. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 240, §1º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada no aresto de Id. e8ebeab - Pág. 25 - oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista., quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Protesto de Crédito Trabalhista Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/55471 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA
-
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/03/2025 22:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA
-
30/01/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 05:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024
-
19/11/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100463-88.2022.5.01.0045 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA RECORRIDO: CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2024.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA
-
04/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/10/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA - CPF: *18.***.*49-96
-
06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
-
22/08/2024 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024
-
18/07/2024 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA
-
10/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/06/2024 13:18
Conhecido o recurso de CLAUDIA REGINA PEREIRA SILVA - CPF: *18.***.*49-96 e provido em parte
-
20/06/2024 13:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
18/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
28/05/2024 11:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
-
30/04/2024 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2024 09:55
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
-
22/04/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057700-85.2005.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliane de Cassia Nicolau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2005 00:00
Processo nº 0100236-67.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Grazielle Vilela dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2023 16:32
Processo nº 0100236-97.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2022 10:04
Processo nº 0101165-10.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 10:05
Processo nº 0101165-10.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 13:50