TRT1 - 0100780-43.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:51
Expedido(a) ofício a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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18/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/08/2025 13:43
Expedido(a) ofício a(o) OUSIA GROUP LTDA
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05/08/2025 13:43
Expedido(a) ofício a(o) BANKROW INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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05/08/2025 13:43
Expedido(a) ofício a(o) BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
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04/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de P.A. ESCOLA DE INFORMATICA E IDIOMAS LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 31/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 28/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de P.A. ESCOLA DE INFORMATICA E IDIOMAS LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 21/07/2025
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07/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618f433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, julgo-o extinto sem resolução de mérito. À suscitante para ciência.
Intimem-se as suscitadas que já tiverem sido citadas.
Deixo de determinar a intimação daquelas que eventualmente não tenham sido citadas, pois a relação jurídica processual não se constituiu em relação a elas.
Operando-se o trânsito em julgado, solicite-se a devolução da carta precatória que tenha sido expedida, cancelem-se as indisponibilidades realizadas nestes autos e oficiem-se às entidades que tenham bloqueado créditos e/ou valores pertencentes às suscitadas para que cancelem as retenções.
Consulte-se a existência de saldo.
Não havendo, ao arquivo. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
04/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) P.A. ESCOLA DE INFORMATICA E IDIOMAS LTDA.
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04/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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04/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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04/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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04/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/07/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) P.A. ESCOLA DE INFORMATICA E IDIOMAS LTDA.
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24/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110e28a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo este Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução de mérito por falta de interesse processual na modalidade utilidade, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. À suscitante para ciência.
Intimem-se as 4ª e 5ª suscitadas.
Deixo de determinar a intimação das demais suscitadas, pois não chegaram a ser citadas, de modo que a relação jurídica processual não chegou a se formar quanto a elas.
Operando-se o trânsito em julgado, cancelem-se as indisponibilidades realizadas nestes autos e oficiem-se às entidades que tenham bloqueado créditos e/ou valores pertencentes às suscitadas para que cancelem as retenções.
Certifique-se a (in)existência de valores disponibilizados nestes autos pelas entidades que tenham bloqueado os ativos.
Em caso de inexistência, cientifiquem-se a suscitante e as 4ª e 5ª suscitadas e arquivem-se com baixa.
Caso existam, certifique-se a (in)existência de outras demandas em trâmite nesta Vara contra a(s) suscitada(s) que tenha(m) sofrido a constrição.
Sendo detectado, voltem conclusos.
Não havendo outras demandas, proceda-se à consulta no BNDT determinada no art. 4º da Portaria nº 349-SCR/2023 ["Satisfeita integralmente a execução e identificada a existência de saldos de depósitos em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região."].
Não constatadas inscrições ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, intime(m)-se a(s) suscitada(s) que sofreu(ram) a constrição (observando-se que, se trate das 1ª, 2ª e/ou 3ª suscitadas, deverão ser intimadas por edital) a indicar, em 10 (dez) dias, conta bancária à qual poderá ser transferido, em seu favor, o excedente existente nos autos, nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria nº 349-SCR/2023 ["A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos."]. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
23/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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23/06/2025 14:01
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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23/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/06/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENOQ CAPITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 11/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de P.A. ESCOLA DE INFORMATICA E IDIOMAS LTDA. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICRO PRIMAVERA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICROFLORIPA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICRO DANTAS BARRETO CURSOS LIVRES E COMERCIO DE MATERIAL DIDATICOS LTDA em 10/06/2025
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05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) P.A. ESCOLA DE INFORMATICA E IDIOMAS LTDA.
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05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICRO PRIMAVERA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICROFLORIPA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICRO DANTAS BARRETO CURSOS LIVRES E COMERCIO DE MATERIAL DIDATICOS LTDA
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04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c5113 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência da resposta de IDcfbe4da, bem como indicar meios efetivos de prosseguir com a execução.
Prazo de 05 dias.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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09/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 19:29
Expedido(a) ofício a(o) ENOQ CAPITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A.
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27/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4937239 proferido nos autos.
Vistos.
Ao(à) exequente para que apresente meios de prosseguimento da execução em 15 (quinze) dias, ciente de que, em caso de descumprimento, terá início o prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 40, caput, da Lei 6.830/80 e no art. 921, §1º, do CPC/2015, aplicáveis por força do art. 889 da CLT e do art. 15 do CPC/2015, respectivamente.
Intime-se a parte exequente pela via postal, em seu endereço pessoal, para a mesma finalidade. SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
17/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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17/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OUSIA GROUP LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANKROW INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A em 13/03/2025
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19/11/2024 16:39
Expedido(a) ofício a(o) OUSIA GROUP LTDA
-
19/11/2024 16:39
Expedido(a) ofício a(o) BANKROW INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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19/11/2024 16:39
Expedido(a) ofício a(o) BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
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08/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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05/11/2024 13:55
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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05/11/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/11/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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14/10/2024 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/10/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-43.2024.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:36
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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10/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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10/10/2024 12:25
Declarada a incompetência
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10/10/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/10/2024 09:57
Iniciada a execução
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10/10/2024 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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