TRT1 - 0101156-14.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 14:31
Ajustado o andamento processual para inclusão em 31/07/2025 19:01 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 14:31
Excluído de 31/07/2025 19:01 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CONDE BELLIO
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31/07/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/07/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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16/07/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANNA CONDE BELLIO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/07/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21963ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$900,00 , calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS JUÍZA DO TRABALHO NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNA CONDE BELLIO -
08/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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08/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CONDE BELLIO
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08/07/2025 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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08/07/2025 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANNA CONDE BELLIO
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08/07/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNA CONDE BELLIO
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19/05/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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19/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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19/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CONDE BELLIO
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19/12/2024 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANNA CONDE BELLIO em 04/12/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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14/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CONDE BELLIO
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14/11/2024 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANNA CONDE BELLIO
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04/11/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/10/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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18/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/10/2024 23:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd76d2d proferida nos autos.
Vistos etc. Postula a autora, em sede de tutela antecipada, o restabelecimento do contrato de emprego por intermédio de sua reintegração ao argumento de que sua dispensa encontraria óbice no fato de ter sido dispensado doente e inapto para o trabalho.
A petição inicial veio instruída com atestado médico de um dia, anterior à data de dispensa e laudo médico sem data consignada.
Sendo assim, a pretensão da reclamante exige a análise de fundo em relação à licitude da dispensa, considerando que na sua CTPS consta como contrato por prazo determinado em dias, bem como na data que encerramento do vínculo a reclamante não estava em gozo de benefício previdenciário, tampouco, afastado por atestado médico, o que torna ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC.
NÃO CONCEDO a antecipação pretendida.
Intime-se a parte autora e inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNA CONDE BELLIO -
14/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CONDE BELLIO
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14/10/2024 08:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANNA CONDE BELLIO
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08/10/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/10/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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