TRT1 - 0100282-51.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2025 20:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA em 21/07/2025
-
21/07/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1860210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID dc9fe2aaos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados. Manifestações da parte contrária, id d1bebf1. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução da Reclamada 1.
Do adicional noturno, Da gratificação de férias, do reflexo em RSR. Rejeitado. Verifica-se que devidamente intimada para manifestar-se acerca dos cálculos autorais a reclamada apresentou impugnação diversa ao processo 0100282-51.2024.5.01.0002, operando-se a preclusão, conforme despacho de id 83144f6. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
04/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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04/07/2025 16:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
12/06/2025 07:38
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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03/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/06/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA em 30/05/2025
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30/05/2025 23:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
30/05/2025 23:56
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 23:56
Transitado em julgado em 14/04/2025
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30/05/2025 23:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 16.849,69)
-
30/05/2025 23:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 28.120,43)
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30/05/2025 23:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 168.496,90)
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30/05/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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16/05/2025 14:32
Proferida decisão
-
15/05/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
-
07/05/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bff97 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e da Súmula 67 do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Observe-se que há depósitos no ID.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/04/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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06/10/2024 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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25/09/2024 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA em 09/09/2024
-
09/09/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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26/08/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/08/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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26/08/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/08/2024 10:37
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 12:08
Audiência una realizada (13/08/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA em 10/04/2024
-
03/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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02/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/04/2024 10:40
Audiência una designada (13/08/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/04/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO NUNES DA SILVA
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26/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/03/2024 14:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/03/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2024 21:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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