TRT1 - 0101149-97.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/06/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/06/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 12:00
Iniciada a execução
-
10/12/2024 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/12/2024 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
-
10/12/2024 11:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/12/2024 11:48
Audiência una realizada (10/12/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2024 01:12
Juntada a petição de Acordo
-
10/12/2024 01:11
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 01:08
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 01:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) LORENA MELRO DE CARVALHO
-
19/11/2024 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101149-97.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT RECLAMADO: BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO: BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 10/12/2024 09:00h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24110509091737600000214474220Despacho citar ré a/c sócioDespacho24110412280678600000214373169Req. citação pelos meios telemáticosManifestação24103115072730000000214237295MandadoMandado24102213571716400000213447493MandadoMandado24102213555279200000213447269IntimaçãoIntimação24102120211672200000213381683DespachoDespacho24102114004198600000213327131BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME (situação extinta)Registro na Junta Comercial24102114062702400000213328141BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME - endereço e quadro societárioInfoseg (consulta)24102114060490200000213328064E-Carta - Objeto Entregue - MARINER BAR E RESTAURANTE INTERNACIONAL LTDA - EPPCertidão24102112310645200000213313503Notificação devolvida 1a.
ReclamadaCertidão24102110002827800000213286488NotificaçãoIntimação24100415291055700000212000102NotificaçãoIntimação24100415291045700000212000101NotificaçãoNotificação24100415291036200000212000100NotificaçãoNotificação24100415291026600000212000099IntimaçãoIntimação24100415180739400000211997846DespachoDespacho2410040956481810000021194790713 - Comprovante inscrição RFB - MarinerDocumento Diverso2410031717101850000021191422612 - Comprovante inscrição RFB - Bar OasisCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2410031717100720000021191422511 - CCT 2024-2025Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2410031717099430000021191422410 - CCT 2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)241003171709790000002119142229 - CCT 2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)241003171709622000002119142218 - TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)241003171709445000002119142207 - EXTRATO FGTSExtrato de FGTS241003171709281000002119142196 - GUIA FGTSDocumento Diverso241003171709119000002119142175 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência241003171708948000002119142154 - IDENTIDADE E CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)241003171708838000002119142143 - PROCURAÇÃOProcuração241003171708716000002119142132 - CTPS DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24100317170857000000211914211Petição InicialPetição Inicial24100317161378900000211914079Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 05 de novembro de 2024.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME -
05/11/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
-
05/11/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME NA PESSOA SOCIO RAINNIE POLLIG DO NASCIMENTO
-
05/11/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME
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05/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
-
05/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT em 30/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME
-
22/10/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME
-
21/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
-
21/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT em 15/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
-
04/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
-
04/10/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MARINER BAR E RESTAURANTE INTERNACIONAL LTDA - EPP
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04/10/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) BAR OASIS DE ICARAI LTDA - ME
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04/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA MARINS PERROUT
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04/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 09:56
Audiência una designada (10/12/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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