TRT1 - 0100537-16.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE em 15/07/2025
-
01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78cfa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA - FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
30/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
30/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA
-
30/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
-
30/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/06/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE em 06/11/2024
-
28/10/2024 15:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 15:11
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
28/10/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
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28/10/2024 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/10/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/10/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 23:56
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE em 23/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2024
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15/10/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100537-16.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 28/10/2024 09:40 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24051611143075900000200502188?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
JOAO TADEU MIRANDA LIBERATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA -
14/10/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA
-
14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
-
14/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/10/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/10/2024 10:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
10/10/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
-
10/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:10
Expedido(a) edital a(o) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA
-
01/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/09/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE em 13/09/2024
-
05/09/2024 21:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 20:20
Expedido(a) mandado a(o) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
04/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
-
04/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/09/2024 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 10:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA em 26/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
13/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) V & E PROTECAO PATRIMONIAL E CONSULTORIA LTDA
-
12/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
-
12/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
12/06/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 12:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2024 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE
-
16/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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