TRT1 - 0100925-53.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME em 13/08/2025
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU em 13/08/2025
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30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME
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29/07/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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29/07/2025 05:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 21:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 21:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 21:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 21:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/07/2025 21:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 21:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.500,00)
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22/07/2025 10:59
Iniciada a execução
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16/07/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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16/07/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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16/07/2025 14:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 14:04
Audiência una realizada (16/07/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 19:52
Audiência una designada (16/07/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 19:52
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU em 21/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU em 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da109 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O réu se manifestou contrário à realização de audiência na modalidade telepresencial. Sendo assim, considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, retifique-se a autuação para retirada da modalidade 100% Digital , ficando convertida a audiência designada para modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU -
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME
-
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
-
12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e88fc0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Observe a ré o constante de id.86d25c6. "As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da de sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência." NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME -
05/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME
-
05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d25c6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 16/07/2025 08:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME
-
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2025 11:07
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/03/2025 00:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 09:36
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.725,41)
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24/10/2024 09:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 131,87)
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU em 11/10/2024
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30/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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27/09/2024 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME sem efeito suspensivo
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27/09/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU em 02/09/2024
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02/09/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME
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19/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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19/08/2024 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAZENDO COISAS DE MINAS COMÉRCIO LTDA-ME
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15/08/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
-
05/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/08/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU em 23/07/2024
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18/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BADALAS EVENTOS LTDA - ME
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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09/07/2024 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,87
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09/07/2024 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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09/07/2024 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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27/06/2024 19:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/06/2024 15:30
Audiência una realizada (27/06/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BADALAS EVENTOS LTDA - ME
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17/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BATISTA MONTEIRO NICOLAU
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17/10/2023 18:14
Audiência una designada (27/06/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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