TRT1 - 0100558-89.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 23:05
Arquivados os autos definitivamente
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28/10/2024 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/10/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 25/09/2024
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17/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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03/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2024 01:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0eaac1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos etc.Tendo em vista a condenação solidária das rés, intimem-se as reclamadas, por mandado, para o depósito do valor total apurado e custas, abaixo informado, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora.Principal devido ao reclamante: R$ 10.573,84INSS: R$ 1.036,42Custas Processuais: R$ 330,82Honorários Advocatícios: R$ 1.622,36Valor Total da Execução: R$ 13.663,44- Caso infrutífera a citação do(a) reclamado(a), nas hipóteses dos arts. 841, § 1º, e 880, §3º, da CLT, reputa-se encontrar-se em local incerto e não sabido, autorizando a sua citação por edital.- Citado(a) e decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, venham os autos conclusos para SISBAJUD.- Se negativa a tentativa de penhora on-line, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT como devedor(a).- Ato contínuo, providencie a Secretaria as pesquisas patrimoniais do(a) executado(a), via Infojud/DOI e Renajud.
Juntem-se aos autos, consignando sigilo aos documentos protegidos por sigilo fiscal/bancário, atribuindo visibilidade às partes.
Junte ainda aos autos o registro Jucerja da parte executada, a fim de possibilitar eventual requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.- Intime-se a parte autora/exequente para indicar meios eficazes e ainda não intentados pelo Juízo para a efetivação da presente execução, no prazo de 15 dias.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos, conforme art. 11-A da CLT.
Ciente de os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on-line, bem como a indicação de meios que anteriormente restaram infrutíferos não serão considerados como impulso processual, tampouco interromperão ou suspenderão o transcurso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo prazo acima de 2 anos, lançando-se o movimento “execução frustrada”.
BARRA MANSA/RJ, 21 de junho de 2024.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/06/2024 14:47
Iniciada a execução
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07/06/2024 14:47
Transitado em julgado em 29/05/2024
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07/06/2024 09:05
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2023 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2023 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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09/08/2023 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
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09/08/2023 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/08/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/08/2023 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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26/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2023 15:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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26/07/2023 15:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/07/2023 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2023 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 17:26
Expedido(a) edital a(o) MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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04/07/2023 17:26
Expedido(a) edital a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 23/06/2023
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10/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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09/06/2023 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,82
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09/06/2023 09:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RITA DE CASSIA DA SILVA
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22/05/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/05/2023 00:21
Decorrido o prazo de MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 15/05/2023
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16/05/2023 00:21
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2023
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06/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
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06/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
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06/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:37
Expedido(a) edital a(o) MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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05/05/2023 11:37
Expedido(a) edital a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/03/2023 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
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02/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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01/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/11/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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23/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 29/10/2021
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28/10/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/08/2021 11:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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17/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2021
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23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 22/07/2021
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18/06/2021 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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18/06/2021 00:23
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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16/06/2021 00:26
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 14/06/2021
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11/06/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
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10/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
-
09/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/06/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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