TRT1 - 0100256-88.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
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03/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754ac0e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 10/02/2025, ID nº 5113d65, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº a48f794 e substabelecimento de id 2f84fc7. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se o(a) Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
09/03/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
-
11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA em 10/02/2025
-
10/02/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75687b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS A concessão do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, depende de comprovação da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no presente caso (art. 790, §4º, da CLT, art. 99, §3º, do CPC e súmula 481 do STJ).
A condição de entidade filantrópica reconhecida em seus estatutos não é prova suficiente à comprovação da miserabilidade econômica.
Rejeito.
Em relação ao aviso prévio, ao ser comunicada da dispensa em 18/03/21, a reclamante teria direito ao aviso prévio proporcional de 36 dias, não sendo possível o trabalho superior a 30 dias, conforme ocorreu no presente caso.
Devido, portanto, o pagamento dos seis dias deferidos na decisão.
Nego provimento ao recurso.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para rejeitar a concessão da justiça gratuita à ré.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA -
27/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
27/01/2025 12:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
30/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA em 28/10/2024
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23/10/2024 23:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10cd1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA contra OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: 6 dias de aviso prévio proporcional;4/12 de 13º salário proporcional;férias em dobro acrescidas de 1/3 (2018/2019);férias integrais acrescidas de 1/3 (2019/2020);10/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS sobre saldo de salário;aviso prévio e décimo terceiro proporcional;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;salário de março de 2021;23 dias de saldo de salário em relação a abril de 2021;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 23 dias de saldo de salário em relação a abril de 2021, 6 dias de aviso prévio proporcional, 4/12 de 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2019/2020), 10/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª reclamada no importe 2% sobre R$30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Dispensadas em relação à segunda parte reclamada (art. 790-A, I, da CLT), por se tratar de pessoa jurídica de direito público que não exerce atividade econômica. Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA -
14/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
14/10/2024 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/10/2024 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
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14/10/2024 08:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
30/08/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/08/2024 16:05
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2023
-
09/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2023 09:08
Audiência de instrução designada (13/08/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 08:04
Audiência inicial realizada (08/11/2023 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/11/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
31/07/2023 13:39
Audiência inicial designada (08/11/2023 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2023 08:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/06/2023 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,98
-
26/06/2023 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
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26/06/2023 16:48
Homologada a Transação
-
26/06/2023 16:48
Audiência inicial realizada (26/06/2023 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 13:59
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 13:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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18/04/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA
-
31/03/2023 13:09
Audiência inicial designada (26/06/2023 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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