TRT1 - 0100951-86.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DAYANE SOUZA SILVA em 19/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA em 17/09/2025
-
10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100951-86.2024.5.01.0202 EXEQUENTE: ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAYANE SOUZA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8b0ebb2 que JULGOU PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em face de DAYANE SOUZA SILVA- CPF *48.***.*27-09 e ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO- CPF *56.***.*16-00, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE SOUZA SILVA -
05/09/2025 02:26
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO
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05/09/2025 02:26
Expedido(a) edital a(o) DAYANE SOUZA SILVA
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0ebb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de DAYANE SOUZA SILVA- CPF *48.***.*27-09 e ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO- CPF *56.***.*16-00, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de DAYANE SOUZA SILVA- CPF *48.***.*27-09 e ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO- CPF *56.***.*16-00, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA -
03/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
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03/09/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
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28/08/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAYANE SOUZA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100951-86.2024.5.01.0202 EXEQUENTE: ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAYANE SOUZA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias; deve constar da notificação o alerta no sentido de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-; B da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE SOUZA SILVA -
16/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO
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16/06/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) DAYANE SOUZA SILVA
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16/06/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) ARNALDO DOMINGOS DA SILVA NETO
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16/06/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) DAYANE SOUZA SILVA
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13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
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13/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/05/2025 15:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100951-86.2024.5.01.0202 : ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA : FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: processo.comunicacaoProcessual.nomeDestinatario} Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que, in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA -
15/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
-
15/05/2025 14:36
Registrada a inclusão de dados de FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
31/03/2025 10:52
Iniciada a execução
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28/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30321c proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da demanda principal, prossiga-se nesta demanda, alterando o nome para cumprimento definitivo.
Aguarde-se o decurso do prazo do último despacho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA -
19/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
-
19/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:48
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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19/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/03/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA em 19/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100951-86.2024.5.01.0202 REQUERENTE: ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 1f928b4 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:4e86860 para fixar a condenação no valor total de R$ 17.590,52, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 14.784,95. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 14.784,95, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 1.493,56 - E custas no valor de R$ 600,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:03
Expedido(a) intimação a(o) FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/02/2025 03:03
Expedido(a) edital a(o) FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
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07/02/2025 11:13
Homologada a liquidação
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06/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/12/2024 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2024 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/12/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA em 25/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34903f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha a autora com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo de 10 dias, devendo ser observada a promoção retro da contadoria, bem como a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir deste, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária, tendo em vista a eficácia erga omnes do acórdão prolatado nos autos do processo 0076586-62.2018.1.00.0000 (ADC 58).
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo: a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual. b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos. c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês. e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.
Após, retornem os autos à contadoria.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de novembro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA -
04/11/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ILZAMAR DE ARAUJO DE SOUSA
-
04/11/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/08/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/08/2024
-
29/07/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) FORST COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
29/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/07/2024 10:59
Iniciada a liquidação
-
26/07/2024 19:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/07/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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