TRT1 - 0100891-49.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e2790 proferida nos autos.
Ante a manifestação da ré concordando com os cálculos apresentados pela parte autora e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO DEDUZINDO O RECURSAL ID.7c028af R$ 12.296,38 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE:Valor devido ao AUTOR R$ 12.934,95Honorários Advocatícios R$2.635,52 Valor Contribuição Previdenciária R$ 6.289,75Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 221,60TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 22.081,82 ATUALIZADO EM 26/06/2024Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/05/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2024 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2023 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
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06/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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05/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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05/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/11/2023 08:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/11/2023 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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28/08/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2023 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/08/2023
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI em 25/08/2023
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/08/2023
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI em 25/08/2023
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24/08/2023 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
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15/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
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15/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
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15/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
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15/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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14/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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08/08/2023 15:06
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39 e não provido
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08/08/2023 15:06
Conhecido o recurso de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI - CPF: *68.***.*68-72 e provido em parte
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15/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2023
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14/07/2023 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:58
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 10:00 Sessão Presencial 08 08 2023 ()
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22/06/2023 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/06/2023 10:54
Retirado de pauta o processo
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26/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2023
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25/05/2023 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:50
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 09:00 SV MRLC ()
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25/04/2023 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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