TRT1 - 0101338-07.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:52
Registrada a inclusão de dados de OTAVIO FELIX DE ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 11:15
Iniciada a execução
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de OTAVIO FELIX DE ANDRADE em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS RODRIGUES em 30/06/2025
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03/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
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02/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
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02/06/2025 18:25
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de OTAVIO FELIX DE ANDRADE em 16/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69e4b9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O réu apresenta, mais uma vez, petição com o mesmo requerimento formulado na petição de #id:453f14a.
Ressalte-se que a matéria já foi decidida por este juízo, conforme consta na decisão de #id:d390dcd.
O réu pretende o processamento de uma ação autônoma dentro dos autos principais, o que não é juridicamente possível.
Ademais, este juízo já se manifestou, de forma clara e reiterada, nos #id:e2d7a4f e #id:d390dcd, reconhecendo a regularidade da citação do réu.
Adverte-se o réu de que a apresentação reiterada de petições com o mesmo conteúdo, com o objetivo de protelar o andamento do feito, poderá caracterizar litigância de má-fé, sujeitando-o à imposição de multa.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos cálculos do autor. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO FELIX DE ANDRADE -
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
-
07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS RODRIGUES em 30/04/2025
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30/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d390dcd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de petição apresentada pelo Reclamado, por meio da qual busca, sob o rótulo de "ação anulatória com pedido de efeito suspensivo", a desconstituição da sentença proferida nos presentes autos, alegando nulidade da citação e cerceamento de defesa.
Ocorre que tal pretensão, sob a roupagem de nova ação, foi apresentada nos próprios autos da reclamação trabalhista já julgada, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico.
Eventuais vícios ou nulidades do processo devem ser suscitados por meio dos instrumentos processuais adequados no âmbito do mesmo processo.
Ademais, os argumentos ora reiterados já foram objeto de análise por este Juízo por meio do despacho de #id:e2d7a4f, o qual restou claro ao afirmar que: houve regular intimação do Reclamado, inclusive por edital;este compareceu à audiência na data designada, demonstrando ciência inequívoca do ato;não apresentou justificativa plausível para ausência de advogado esomente promoveu sua representação processual meses após o encerramento da instrução.
Logo, não se pode admitir que, em manifesta tentativa de rediscussão de matéria já decidida, o reclamado promova nova ação dentro do mesmo processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição do reclamado, por manifesta inadequação da via eleita, mantendo-se os efeitos da sentença já proferida e do despacho de #id:e2d7a4f.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DOS SANTOS RODRIGUES -
14/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
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14/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
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14/04/2025 08:28
Proferida decisão
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11/04/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/04/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OTAVIO FELIX DE ANDRADE em 03/04/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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17/03/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
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17/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101338-07.2024.5.01.0201 : DAVID DOS SANTOS RODRIGUES : OTAVIO FELIX DE ANDRADE O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OTAVIO FELIX DE ANDRADE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do (Despacho) id - 39b2a88.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO FELIX DE ANDRADE -
20/02/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
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20/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
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19/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 15:09
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de OTAVIO FELIX DE ANDRADE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS RODRIGUES em 06/02/2025
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
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18/12/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/12/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
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18/12/2024 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
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09/12/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de OTAVIO FELIX DE ANDRADE em 22/11/2024
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21/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/11/2024 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101338-07.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: DAVID DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: OTAVIO FELIX DE ANDRADE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL 0101338-07.2024.5.01.0201 O MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que , por este , fica(m) citado(s) OTAVIO FELIX DE ANDRADE que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/11/2024 09:10 Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc Senha: 729323 ID:8259315013 Ciente das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo WhatsApp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 10) As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO FELIX DE ANDRADE -
11/11/2024 07:46
Expedido(a) edital a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
-
08/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/11/2024 11:28
Expedido(a) ofício a(o) DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
-
31/10/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
-
29/10/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS RODRIGUES em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) OTAVIO FELIX DE ANDRADE
-
09/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS RODRIGUES
-
09/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/10/2024 13:12
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
09/10/2024 13:09
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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