TRT1 - 0100695-34.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1935c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., DECLARO o vínculo entre o autor e primeiro réu e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS DOS SANTOS SILVA em face de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, para condenar a primeira ré a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Saldo de salário (6 dias de abril de 2024); Aviso prévio indenizado de 33 dias (Art. 487 da CLT) 13º salário, inclusive sobre a projeção do aviso prévio indenizado; Férias +1/3, inclusive sobre a projeção do aviso prévio indenizado; Multa do art. 467 da CLT, que incidirá sobre aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 de 2024/2024, décimo terceiro salário de 2024 e indenização de 40% sobre o FGTS; Multa do 477, § 8°, da CLT; Indenização equivalente ao valor do seguro-desemprego, porque o contrato vigeu por mais de 12 meses (artigos 2º e 3º da Lei 7.998/90); Vale alimentação; Abono pecuniário; Horas extras e seus reflexos; Adicional noturno e seus reflexos; FGTS de todo o contrato, inclusive sobre o 13º salário; saldo de salário e o aviso prévio indenizado; Indenização compensatória de 40%; Deverá o primeiro réu comprovar o recolhimento dos valores de FGTS e da indenização compensatória de 40% em conta vinculada da parte autora, conforme Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025.
Autorizo, desde já, a Secretaria a proceder à expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS e da indenização de 40% pelo reclamante, após a comprovação dos recolhimentos.
A expedição de alvará ocorrerá somente após o registro do trânsito em julgado.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Da obrigação de fazer: O primeiro réu foi condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Da dedução/compensação de valores: Não há dedução a ser realizada, por não haver comprovação de pagamento sob título idêntico ao deferido.
Dos honorários advocatícios: O primeiro réu foi sucumbente.
Logo são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 15%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4°, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ n° 348 da SDI -1 do TST.
Dos juros e da correção monetária: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nº 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das contribuições previdenciárias e fiscais: É indevida a responsabilização exclusiva da parte ré no tocante às cotas previdenciária e fiscal, por ser cogente a norma que estabelece os sujeitos contribuintes de tais tributos.
Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI -1 do TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3°, da CLT, tem natureza salarial: saldo de salário, décimo terceiro salário, as horas extras, o adicional noturno e todos os reflexos deferidos em verbas salariais.
São indenizatórias as demais parcelas objeto da condenação (Lei 8.212/91, art. 28, § 9°).
Das custas processuais: Sentença líquida.
Custas pela primeira ré, no importe de R$1.680,85, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$84.042,41, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. “HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
19/08/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.680,85
-
19/08/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
19/08/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
18/08/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2025
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2025
-
22/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100695-34.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o oficio resposta de #id. 71b281d e extrato anexo, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS SILVA -
05/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
05/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100695-34.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de #id:557632e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS SILVA -
03/07/2025 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
03/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/07/2025 15:25
Convertido o julgamento em diligência
-
15/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1978350 proferido nos autos.
Retirado o sigilo dos documentos RENAJUD de #id. 51b4ba6, devolvo o prazo de 5 dias às partes.
Decorrido o prazo, conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS SILVA -
05/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
05/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
05/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
05/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100695-34.2024.5.01.0206 : MATHEUS DOS SANTOS SILVA : M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o documento RENAJUD de #id. 51b4ba6, em 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS SILVA -
25/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
25/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
12/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
28/03/2025 07:31
Audiência una realizada (27/03/2025 08:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100695-34.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 27/03/2025, às 08:43, no Fórum Trabalhista de Duque de Caxias, no endereço: Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, 6ª Vara do Trabalho, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ, ficando ciente(s) de que não comparecimento do(a) reclamante à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME -
24/01/2025 07:20
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
24/01/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/01/2025 07:20
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
24/01/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
09/12/2024 00:53
Audiência una designada (27/03/2025 08:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 00:53
Audiência una cancelada (20/03/2025 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 17:33
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
04/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
04/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:33
Audiência una designada (20/03/2025 08:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 16:33
Audiência una cancelada (06/11/2024 08:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/10/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100695-34.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 06/11/2024, às 08:42, no Fórum Trabalhista de Duque de Caxias, no endereço: Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, 6ª Vara do Trabalho, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ, ficando ciente(s) de que não comparecimento do(a) reclamante à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de outubro de 2024.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME -
14/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 16:53
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
14/10/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
14/10/2024 13:56
Audiência una designada (06/11/2024 08:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 09:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 11:24
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 08:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 23:58
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
09/09/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
09/09/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/09/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/08/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 09:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/06/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100431-42.2017.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Estephaneli do Prado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2017 18:21
Processo nº 0101189-52.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:14
Processo nº 0100769-76.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2021 19:39
Processo nº 0101230-65.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Heincklein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 17:03
Processo nº 0101036-06.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo da Rocha Spiegel Pimenta De...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 18:19