TRT1 - 0010243-67.2013.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 15/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1868906 proferida nos autos. Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Executada, em 01/08/2025, ID c585201, sendo este tempestivo, uma vez que ainda não tinha sido dada ciência da decisão de ID 7150b5c, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 338087b.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Executada.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILZA RIBEIRO MENDONCA -
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NILZA RIBEIRO MENDONCA
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13/08/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE FELIX DA HORA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/08/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DA HORA
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04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS
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04/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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01/08/2025 07:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FELIX DA HORA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILZA RIBEIRO MENDONCA em 28/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57d425 proferido nos autos. A EXECUÇÃO é: Data do cálculo: 21/5/2013 Líquido ao autor: R$ 56.316,63 Multa do art. 475-J do CPC/73: R$5.631,66 Contribuição previdenciária: R$16.165,19 (cota parte do autor: R$3.069,92; cota parte empregador de R$13.095,26) Total: R$78.113,47 Ainda não foi cumprida a parte final do despacho de ID 309c7cb.
Assim, citado da execução, neste ato, JOSÉ FELIX DA HORA - CPF: *10.***.*57-87, para apresentar bens da Ré que garantam a execução, sob pena de responder pessoalmente pela execução, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações do executado, voltem conclusos para apreciação do requerimento da exequente de ID 86bfdd7.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA RIBEIRO MENDONCA -
05/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DA HORA
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05/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NILZA RIBEIRO MENDONCA
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05/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FELIX DA HORA em 30/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de NILZA RIBEIRO MENDONCA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DA HORA
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29/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NILZA RIBEIRO MENDONCA
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29/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 10:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/03/2023 00:31 do movimento Homologada a desistência do recurso de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS
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22/01/2025 10:16
Homologada a desistência do recurso de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS
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22/01/2025 10:16
Excluído de 30/03/2023 00:31 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS sem efeito suspensivo
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17/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NILZA RIBEIRO MENDONCA
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16/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOSE FELIX DA HORA em 11/12/2024
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07/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DA HORA
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0010243-67.2013.5.01.0204 RECLAMANTE: NILTON DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):NILTON DA SILVA VIEIRA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) os eventuais herdeiros do falecido autor, NILTON DA SILVA VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tomem ciência da presente ação e procedam à habilitação nos presentes autos, em 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLARA HELENA SOARES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA VIEIRA -
11/10/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 17:44
Expedido(a) edital a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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08/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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18/04/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:57
Registrada a inclusão de dados de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/04/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 24/11/2023
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24/11/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/11/2023 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS
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13/11/2023 23:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DA HORA
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13/11/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/10/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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04/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/09/2023 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2023 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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21/08/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 10:25
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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29/03/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/03/2023 19:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS
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23/03/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/03/2023 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2023 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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03/02/2023 16:59
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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03/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 02/02/2023
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16/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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15/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/12/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
-
09/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 05/10/2022
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28/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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27/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/09/2022 23:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2022 23:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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21/08/2020 16:42
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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21/08/2020 15:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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21/08/2020 15:25
Encerrada a conclusão
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21/08/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 17/08/2020
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13/08/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/07/2020 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA VIEIRA
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30/06/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/06/2020 12:05
Encerrada a conclusão
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25/06/2020 17:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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25/06/2020 13:38
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS
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24/06/2020 19:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/06/2020 19:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2019 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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30/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 29/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/04/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/04/2019 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2018 14:32
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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31/08/2018 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 12:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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24/08/2018 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração
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16/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 15/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 04:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
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04/07/2018 04:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 17:45
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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28/06/2018 17:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2018 17:44
Encerrada a conclusão
-
28/06/2018 17:44
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 07/02/2018 23:59:59
-
29/11/2017 11:59
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
29/11/2017 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/11/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 17:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/10/2017 08:09
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
10/10/2017 22:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/08/2016 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 23/05/2016 23:59:59
-
13/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 09:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON DA SILVA VIEIRA - CPF: *94.***.*11-53 sem efeito suspensivo
-
10/05/2016 08:49
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/05/2016 21:53
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 11/04/2016 23:59:59
-
12/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 11/04/2016 23:59:59
-
01/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2016
-
01/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2016 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 09:05
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 25/01/2016 23:59:59
-
05/12/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 10:31
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/10/2015 01:21
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 16/10/2015 23:59:59
-
07/10/2015 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2015
-
07/10/2015 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 11:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/08/2015 11:00
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
14/05/2015 16:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/05/2015 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 15:56
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/03/2015 00:00
Decorrido o prazo de JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA em 10/03/2015 23:59:59
-
05/02/2015 14:31
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/02/2015
-
05/02/2015 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 14:25
Conclusos os autos para despacho
-
28/01/2015 11:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/01/2015 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 14:36
Conclusos os autos para despacho
-
22/01/2015 00:00
Decorrido o prazo de JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA em 21/01/2015 23:59:59
-
28/11/2014 04:55
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/11/2014
-
28/11/2014 04:55
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 12:10
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 12:10
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2014 10:23
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/11/2014 04:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2014 19:19
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/10/2014
-
28/10/2014 19:19
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2014 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 15:21
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
25/09/2014 10:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2014 10:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/09/2014 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2014 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2014 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2014 17:23
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
05/09/2014 05:38
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/09/2014
-
05/09/2014 05:38
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2014 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2014 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2014 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2014 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 12:37
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/08/2014 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2014 10:14
Determinada a inclusão de dados de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS - CNPJ: 03.***.***/0001-60 no BNDT
-
19/08/2014 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral
-
19/08/2014 08:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/08/2014 08:57
Encerrada a conclusão
-
14/08/2014 16:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/07/2014 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2014
-
27/07/2014 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2014 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2014 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2014 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2014 13:43
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
04/07/2014 00:52
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 27/05/2014 23:59:59
-
04/07/2014 00:52
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 27/05/2014 23:59:59
-
03/07/2014 21:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2014
-
03/07/2014 21:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 04:24
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 18/03/2014 23:59:59
-
20/06/2014 04:24
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 18/03/2014 23:59:59
-
19/06/2014 14:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
-
19/06/2014 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 14:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
-
19/06/2014 14:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
-
19/06/2014 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 14:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
-
19/06/2014 14:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
-
19/06/2014 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 14:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
-
19/06/2014 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 04:57
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 06/03/2014 23:59:59
-
18/06/2014 04:57
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 06/03/2014 23:59:59
-
17/06/2014 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2014
-
17/06/2014 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2014 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2014 12:37
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/02/2014 12:30
Transitado em julgado em 13022014
-
17/02/2014 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2014 08:44
Juntada a petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 08:44
Juntada a petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 08:44
Juntada a petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 08:44
Juntada a petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 08:44
Juntada a petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 08:44
Juntada a petição de Petição (outras)
-
22/10/2013 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2013 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2013 10:07
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/08/2013 06:34
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 30/07/2013 23:59
-
19/08/2013 02:51
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 29/07/2013 23:59
-
08/08/2013 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2013 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2013 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2013 18:32
Conclusos os autos para despacho
-
19/07/2013 00:42
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA BETEL EM BAR DOS CAVALEIROS em 18/07/2013 23:59
-
18/07/2013 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2013 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2013 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2013 14:42
Conclusos os autos para despacho
-
10/07/2013 14:36
Conclusos os autos para decisão
-
10/07/2013 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2013 14:32
Convertido o julgamento em diligência
-
27/06/2013 09:06
Conclusos os autos para julgamento
-
27/06/2013 09:04
Conclusos os autos para decisão
-
26/06/2013 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2013 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2013 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2013 09:08
Conclusos os autos para despacho
-
20/06/2013 09:07
Transitado em julgado em 11/06/2013
-
12/06/2013 00:01
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA VIEIRA em 11/06/2013 23:59
-
23/05/2013 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/05/2013 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2013 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1449.64
-
21/05/2013 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON DA SILVA VIEIRA
-
21/05/2013 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de NILTON DA SILVA VIEIRA
-
10/05/2013 12:47
Conclusos os autos para julgamento
-
09/05/2013 12:47
Audiência una realizada (09/05/2013 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2013 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2013 14:39
Audiência una designada (09/05/2013 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2013 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2013
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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