TRT1 - 0100672-81.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2025 ()
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03/09/2025 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA LOPES GALVAO DE FRANCA em 25/07/2025
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22/07/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100672-81.2023.5.01.0058 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: VANESSA LOPES GALVAO DE FRANCA, MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA RECORRIDO: VANESSA LOPES GALVAO DE FRANCA, MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para determinar a aplicação da Súmula 439 do C.
TST em conjunto com a decisão proferida na ADC nº 58 e 59 do STF, com atualização monetária da indenização por danos morais a partir da data da decisão de arbitramento (24/05/2022), sendo que a SELIC deverá incidir a partir da data do arbitramento ou de sua alteração posterior; para, com base na jornada definida na fundamentação, determinar o pagamento à parte Autora, durante o período imprescrito, das horas extras prestadas acima das 8 horas diárias ou 44 semanais (o que lhe for mais benéfico), com adicional de 50% referente às prestadas nos dias úteis; quanto ao intervalo intrajornada, de uma hora integral, com acréscimo de 50%, pela sua supressão.
Por habituais, o valor correspondente à média física (cálculo da divisão da quantidade de horas extras laboradas pelo número de meses trabalhados), computado sobre o valor do salário-hora normal acrescido das demais parcelas de natureza salarial, deverá integrar a sua remuneração para todos os fins legais no cálculo do repouso semanal remunerado (nos termos do Tema 9 do C.
TST), no aviso prévio, no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, tudo com a incidência do valor correspondente ao FGTS, acrescido da indenização de 40% pela dispensa injusta, já estando a matéria pacificada pelas Súmulas nos 45, 63, 172, 264 e 347 do C.
TST, devendo-se aplicar o divisor 220; para determinar a integração da parcela "prêmio", paga sob a nomenclatura "PREMIO TROFEU RESULTAD", à base remuneratória da autora, durante o período imprescrito, sendo devidos os reflexos sobre 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e horas extras e para majorar a condenação da ré ao pagamento de honorários para o importe de 15%, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas de 1.400,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação, R$70.000,00.Id 1a7e74a RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA LOPES GALVAO DE FRANCA -
11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA
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11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LOPES GALVAO DE FRANCA
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02/07/2025 12:10
Conhecido o recurso de MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
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02/07/2025 12:10
Conhecido o recurso de VANESSA LOPES GALVAO DE FRANCA - CPF: *33.***.*14-60 e provido em parte
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10/06/2025 12:12
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 01-07-2025 ()
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14/04/2025 11:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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14/01/2025 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100672-81.2023.5.01.0058 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 04/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24110500300135100000111669841?instancia=2 -
04/11/2024 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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