TRT1 - 0100609-17.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d011dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f2212 proferida nos autos.
Relatório As partes qualificados na petição inicial, apresentam petição de ID. 130bc33 requerendo a homologação de acordo, nos termos ali firmados.
Fundamentação Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes instrumentalizada da na petição amima mencionada, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Valor do acordo: R$ 12.841,61 Cumprido o presente acordo, a parte autora dá quitação geral e plena quanto a(o) objeto da execução.
Em caso de inadimplemento, fixada multa de 50% sobre o valor inadimplido Fica a reclamada, desde já, ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento do presente acordo, sendo desnecessária sua intimação posterior na hipótese de inadimplemento. Dispositivo Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, no que não contrariar o presente termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Custas de R$ 256,86 calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
As contribuições previdenciárias e fiscais, se cabíveis serão suportadas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
09/10/2024 04:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2024 07:01
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2024 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
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05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE DE BRITO AGUIAR em 04/03/2024
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21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE BRITO AGUIAR
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20/02/2024 14:09
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 07:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 09/10/2023
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DE BRITO AGUIAR em 09/10/2023
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06/10/2023 06:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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27/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE BRITO AGUIAR
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26/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 10:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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08/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2023
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07/08/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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04/08/2023 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2023 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/08/2023 12:27
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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19/07/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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