TRT1 - 0100075-98.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e81ca proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id 82aae3d, com ratificação na petição de ID 6625a48 pelo patrono da parte ré, para que sejam produzidos regulares efeitos, devendo o autor informar o inadimplemento da ré, se houver.
Quanto à contribuição previdenciária e IR, por se tratarem de valores de titularidade de terceiros, não é possível a transação.
Deverá a ré recolher as parcelas previdenciárias em guia própria, comprovando-as nos autos em até 30 dias após a quitação do acordo, conforme sentença de liquidação acompanhada de planilha de cálculos de ID e0c4ace.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculo, devendo recolher e comprovar o valor devido no prazo de 30 dias a contar do integral cumprimento do presente acordo, sob pena de execução.
A quitação outorgada se refere ao objeto da sentença exequenda.
Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil).
Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud.
Cumprido integralmente o acordo e expedidos os alvarás e ofício, verifique a Secretaria eventual saldo nos autos.
Não havendo, voltem para extinção da execução.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIERME MAURICIO DE AGUIAR -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b945dc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para que manifeste concordância aos termos acordados em petição própria, com seu certificado digital, em 05 dias.
Tratando-se de acordo em execução, para a demonstração da boa-fé, a ré deverá efetuar o pagamento das parcelas nas datas ajustadas ainda que pendente a homologação.
Feito, voltem para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOMINGOS DE ALMEIDA -
25/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MAURICIO DE AGUIAR em 22/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIERME MAURICIO DE AGUIAR em 03/04/2025
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03/04/2025 15:57
Juntada a petição de Acordo
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100075-98.2022.5.01.0074 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: JULIERME MAURICIO DE AGUIAR AGRAVADO: MARCELO DOMINGOS DE ALMEIDA, DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME, MARIA MAURICIO DE AGUIAR 5ª Turma O Gabinete 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de #id:0e811b6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição; REJEITAR a preliminar de nulidade da citação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME -
20/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MAURICIO DE AGUIAR
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20/03/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME
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20/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOMINGOS DE ALMEIDA
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20/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIERME MAURICIO DE AGUIAR
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11/03/2025 09:57
Conhecido o recurso de JULIERME MAURICIO DE AGUIAR - CPF: *33.***.*13-73 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-98.2022.5.01.0074 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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