TRT1 - 0100115-52.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEROLA ELEOTERIO DA SILVA DIAS em 22/09/2025
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17/09/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100115-52.2022.5.01.0051 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: PEROLA ELEOTERIO DA SILVA DIAS, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: PEROLA ELEOTERIO DA SILVA DIAS, BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e do recurso adesivo e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamante para condenar o réu ao pagamento (i) de horas extras horas extras, acrescidas dos adicionais legais e normativos, a partir da sexta diária e sexta diária e trigésima semanal, com base na jornada constante nos controles de ponto, divisor 180, até fevereiro de 2018, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS, repouso semanal remunerado, bem como destes nas demais parcelas, observada a prescrição quinquenal; (ii) das diferenças salariais decorrentes da supressão, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos legais e (iii) de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução das parcelas quitadas sob idêntico título.
Nos termos do artigo 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que as verbas possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, que não integram o salário de contribuição.
No momento do pagamento, deverá ser apresentado o cálculo do imposto de renda incidente sobre as parcelas tributáveis, acompanhado de planilha com base no artigo 12-A, § 9º, da Lei nº 7.713/1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Quanto aos juros de mora, considerando sua natureza indenizatória, observar-se-á a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST, não devendo ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda.
As deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência serão observadas conforme a legislação da Receita Federal.
A correção monetária das parcelas salariais incide a partir do mês do serviço prestado.
No entanto, em conformidade com a jurisprudência desta Turma, adotar-se-á o parâmetro da Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será calculada com base no IPCA-E, acrescido de juros de mora equivalentes à TRD ao mês, do vencimento da obrigação até o ajuizamento.
Na fase judicial, até 29/08/2024, incidirá a SELIC composta, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir de 30/08/2024, utilizar-se-á o IPCA, acrescido de juros de mora correspondentes à diferença entre a SELIC composta e o IPCA (artigo 389, § 1º, e artigo 406 do Código Civil).
Custas de R$ 1.000,00 (um mil reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Invertidos os ônus sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA ELEOTERIO DA SILVA DIAS -
08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA ELEOTERIO DA SILVA DIAS
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15/08/2025 08:11
Conhecido o recurso de PEROLA ELEOTERIO DA SILVA DIAS - CPF: *33.***.*43-05 e provido em parte
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15/08/2025 08:11
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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28/07/2025 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
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25/06/2025 12:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/06/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 14:03
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
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12/06/2025 12:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/06/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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06/04/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100115-52.2022.5.01.0051 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300120000000111959549?instancia=2 -
10/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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