TRT1 - 0100936-64.2019.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a788e proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-se o competente alvará e aguarde-se o término do parcelamento deferido.
NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278fe65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-se o competente alvará pelos valores depositados e aguarde-se o término do parcelamento deferido.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f880be proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-se novo alvará para liberação da 1ª parcela, depositada em Id 8204483.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c007657 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ef85e proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT O parcelamento do débito foi adotado pela justiça do trabalho como forma de garantir maior celeridade às execução travadas nesta especializada, tendo em vista natureza do alimentar do crédito e a ausência de procedimento específico na CLT, suprida pela subsidiariedade atribuída ao CPC no art. 769 da CLT.
Tal procedimento vem sendo mantido pelos TRTs, a despeito da citada expressa vedação legal do art. 916, §7º, do CPC/15, à luz do inciso XXI do art. 3º da da Instrução Normativa 39/2016 do C.
TST.
Portanto, defiro o requerido pela reclamada, em 6 (seis) parcelas, nos moldes do art, 916 do CPC, devendo a mesma vir com o depósitos das demais parcelas, impreterivelmente, em 30 dias, contados da data do pagamento da parcela imediatamente anterior.
Fica a mesma ciente de que deverá observar os juros de 1% ao mês, bem como recolher devidamente o valor das custas (GRU) e da cota previdenciária (GPS), ciente ainda que o não pagamento ou atraso no pagamento de quaisquer das parcelas importará na imposição das penalidades previstas no §5º do art. 916 do CPC.
Venha a reclamada, em 5 (cinco) dias, com o comprovante de depósito de 30% do crédito exequendo, sob pena de reconsideração do parcelamento e execução imediata, observada a referida multa.
Vindo o depósito, expeça-se ofício ao BRADESCO SEGUROS S/A determinando o cancelamento da ordem de Id 5d4db88.
Concomitantemente, intime-se o reclamante desta decisão e para que indique, em razão do Ato Conjunto 03/2020, § 6º do TRT 1ª Região, número de conta corrente ou conta poupança para transferência dos valores depositados.
Vindo a informação, expeça-se alvará para transferência dos depósitos efetuados e intime-se a reclamada para que efetue o depósito das demais parcelas na conta bancária indicada, comprovando-se nos autos, observando-se, quando da última parcela, o recolhimento das verbas pertencentes à União por meio das guias próprias.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
30/08/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2024 00:43
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2022 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/02/2022 10:59
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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09/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA em 08/11/2021
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28/10/2021 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA
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13/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/09/2021
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14/09/2021 20:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ASOEC)
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03/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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30/07/2021 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/07/2021 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA em 26/02/2021
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27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/02/2021
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20/02/2021 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2021
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11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA
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10/02/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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01/02/2021 14:47
Conhecido em parte o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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13/01/2021 14:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2021 08:00 22/01/2021 08:00 VIRTUAL MESA ()
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30/10/2020 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2020 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA em 06/10/2020
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07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/10/2020
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30/09/2020 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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24/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2020
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24/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2020
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24/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES FRANCISCO DE ALMEIDA
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23/09/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/09/2020 22:19
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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08/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2020
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07/08/2020 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 15:52
Incluído em pauta o processo para 28/08/2020 08:00 28/08/2020 08:00 VIRTUAL Des. ALBA VALÉRIA ()
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01/06/2020 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2020 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/05/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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