TRT1 - 0101005-54.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/09/2025
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO em 18/09/2025
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17/09/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101005-54.2023.5.01.0051 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada, ante a deserção verificada, CONHECER do recurso do reclamante, exceto quanto aos tópicos "Da limitação da condenação aos valores indicados na peça de ingresso" e "Honorários sucumbenciais", por ausência de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO -
04/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO
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01/08/2025 10:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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01/08/2025 10:26
Conhecido em parte o recurso de JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO - CPF: *52.***.*48-09 e não provido
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02/07/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 10:37
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO SALA 2 ()
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10/06/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/06/2025
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27/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e17e8c proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: JONATHAN DIEGO BISPO RIBEIRO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Em sede de Recurso Ordinário, ID 7c91feb, a reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., postulou a concessão da gratuidade de justiça, ao argumento que não dispõe de condições financeiras para quitar as despesas processuais.
Salienta que, inclusive, foi pactuada a conversão do Plano de Centralização de Execuções em Regime de Execução Forçada (REEF).
A reclamada sustenta, em síntese, que a adesão ao REEF comprova sua hipossuficiência econômica e que os depósitos mensais realizados no processo piloto garantem as futuras execuções, sendo desnecessária nova garantia. É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário, como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º, parte final, c/c 899, § 1º).
No caso, a reclamada, à qual também foi imposta condenação de conteúdo pecuniário, requer no recurso interposto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando enfrentar precária situação econômica.
A legislação em vigor ao tempo do requerimento do benefício admitia a concessão da gratuidade de justiça tanto ao empregado, quanto ao patrão, presumindo a situação de miserabilidade jurídica do trabalhador em razão de simples declaração por ele firmada, e, de outro lado, exigindo do empregador demonstração da situação de precariedade econômica (CPC de 2015, artigo 99, § 3º).
Na presente hipótese, a recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica, não bastando para tal o deferimento de plano especial de execução ou a pactuação de REEF.
Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a regularização do preparo, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/05/2025 10:26
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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28/04/2025 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 21:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101005-54.2023.5.01.0051 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300120000000111959549?instancia=2 -
10/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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