TST - 0100915-27.2019.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946fa86 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo de ID 3101966 realizado entre as partes, para que surtam os efeitos legais, dando quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quitação quanto ao objeto da execução.
Os valores acordados são referentes à Decisão Homologatória de Cálculos de ID 4c06392.
A reclamada pagará à autora a quantia líquida de R$44.450,00, em 21 parcelas, sendo a primeira no valor de R$4.450,00 e as demais no valor de R$2.000,00, iniciando-se em 20/05/2025 e as demais todo dia 20 ou primeiro dia útil seguinte dos meses subsequentes.
A reclamada pagará ainda, a título de honorários, o valor de R$4.468,00, em 22/02/2027.
Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta bancário indicada.
Fica estipulada multa de 50%, em caso de inadimplência ou mora, sobre o saldo remanescente e o processo retornará à fase de execução.
Homologo o acordo para que surtam os devidos efeitos legais.
A ré deverá comprovar o pagamento das custas processuais, em guia própria, até o dia 22/03/2027, sob pena de execução.
Deverá a ré comprovar ainda o pagamento das verba previdenciárias, em 02 parcelas, com vencimento em 22/04/2027 e 20/05/2027.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO OLIVEIRA DE MORAES -
17/10/2022 19:27
Baixa Definitiva
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17/10/2022 19:26
Transitado em Julgado em 17.10.2022
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16/09/2022 07:00
Publicado despacho em 16.09.2022.
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15/09/2022 19:00
Conhecido o recurso de RICARDO BATELLI DO AMARAL e não-provido
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09/09/2022 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
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01/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/06/2022 12:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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