TRT1 - 0101206-96.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc304f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Petição interposto(s) pelo(a)(s) exequente/embargado no id a4d74f0, em 05/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 8d21888 foi publicada no DJE de 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) f92136a.
A garantia integral do juízo da execução não é exigível.
A matéria impugnada está devidamente delimitada, conforme exigência prevista no art. 897, § 1º, da CLT.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) agravo(s) de petição. 3 - Intime(m)-se a(s) embargante/agravada(s) para apresentar(em) contraminuta(s), no prazo de 8(oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARTINS SENGO LIMA -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS SENGO LIMA
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE
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04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO MARTINS SENGO LIMA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE em 06/06/2025
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06/06/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d21888 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, de forma a assegurar os direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV, da CFRB/1988), JULGO PROCEDENTES O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CITAÇÃO SUSCITADA SÓCIA RECLAMADA, tornando nulo, a partir da certidão de ID a8e06d2, todos os atos praticados em face da sócia DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, devolvam-se os valores bloqueados à sócia, expedindo-se alvará e intimando para ciência.
Por fim, anexe-se o presente embargo de terceiro nos autos principal.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE -
23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS SENGO LIMA
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23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE
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23/05/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/05/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE
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23/05/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO MARTINS SENGO LIMA
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23/05/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE
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23/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 13:59
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/01/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/11/2024 11:56
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS SENGO LIMA
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16/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE
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15/10/2024 10:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAYSE CHASTINET PAIVA DA SILVA JORGE
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15/10/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101206-96.2024.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 20:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/10/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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