TRT1 - 0100749-42.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 18/08/2025
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18/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc45f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, nada a deferir quanto ao requerimento formulado no ID. 51b41de, uma vez que não eram devidos nos autos honorários advocatícios, nos termos da r. decisão de ID. fd781e7, cujos valores foram integralmente quitados através do alvará de ID. 1812a14.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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02/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
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02/08/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/08/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/08/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 23/07/2025
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15/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100749-42.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: REINALDO GONCALVES LOPES RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): REINALDO GONCALVES LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO GONCALVES LOPES -
14/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
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11/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 225,21)
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11/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.023,68)
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11/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.236,77)
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 09/07/2025
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08/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcae4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência dos bloqueios efetuados, que totalizam o valor devido.
Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante, bem como dos remanescentes à reclamada, se houver.
Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento.
Tudo concluído, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
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30/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de REINALDO GONCALVES LOPES em 05/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO GONCALVES LOPES em 03/06/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c8f37 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Sem razão a 1a ré em sua manifestação de ID n. 23537bb.
A sentença transitada em julgado de ID n. be3a081 condenou a Petrobras de forma subsidiária, conforme se extrai: "Indene de dúvidas a prestação de serviços pactuada entre as reclamadas, bem como o labor do reclamante em prol da estatal. (...) Desse modo, em consonância com o que restou decidido pelo Excelso STF no julgamento de mérito no RE 760.931 (antigo RE 603.397), com repercussão geral, persiste a possibilidade de condenação subsidiária do ente público , com base na Súmula 331 do Colendo TST, pelo que tomador dos serviços assim ao pagamento das parcelas ora deferidas." Na verdade, houve apenas um equívoco material na sentença, porquanto a Petrobras trata-se de terceira reclamada, e não segunda reclamada.
Sendo assim, mantenho o teor da determinação de ID n. d2341b0.
Aguarde-se o prazo em curso.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
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27/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2341b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o SISBAJUD negativo em face da 1ª e 2ª reclamadas e o teor da Súmula 12 deste TRT, determino a notificação do 3º réu para pagamento, no prazo de 15 dias.
Em havendo quitação do débito, expeçam-se os alvarás conforme sentença homologatória e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
-
23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
10/05/2025 18:55
Iniciada a execução
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO GONCALVES LOPES em 08/05/2025
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd781e7 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância do autor com os cálculos da reclamada e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. f8a8c6d, para fixar em R$ 11.485,66 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 10.236,77 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 1.023,68 (+) Custas Judiciais R$ 225,21 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO GONCALVES LOPES -
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
-
07/04/2025 16:48
Homologada a liquidação
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07/04/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea6861 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO GONCALVES LOPES -
24/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
-
24/03/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100749-42.2024.5.01.0483 : REINALDO GONCALVES LOPES : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
19/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
18/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
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04/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO GONCALVES LOPES em 03/12/2024
-
14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
-
13/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/11/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 11:53
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO GONCALVES LOPES em 12/11/2024
-
28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be3a081 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por R.G.L. em face de H.O.G.C.S.A, A.T.I.LTDA e P.B.S.A-P., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares, a prejudicial e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Multa do artigo 477 da CLT; - FGTS faltante (fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2023) e a multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), sob pena de execução.
Com a integralização dos depósitos, libere-os ao obreiro mediante alvará; - Vale refeição de março, abril e maio de 2023; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 400,00.
Valor da condenação de R$ 20.000,00.
Observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
24/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
-
24/10/2024 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/10/2024 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO GONCALVES LOPES
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16/09/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/08/2024 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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26/06/2024 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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09/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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09/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO GONCALVES LOPES
-
16/05/2024 21:28
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/05/2024 21:28
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2024 21:27
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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