TRT1 - 0100260-11.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100260-11.2022.5.01.0342 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:48fe39e): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para (I) - determinar a reintegração do autor ao quadro de empregados da reclamada, bem como o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários e benefícios concedidos entre o afastamento e a efetiva reintegração; (II) - condenar a reclamada ao pagamento de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais; pela mesma votação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas no valor de R$ 2.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a título idêntico. " RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/02/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9e281 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 4310c5d, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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11/02/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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11/02/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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14/01/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/11/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/11/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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21/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/11/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f4d41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo. - adicional de insalubridade em grau médio, sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, com repercussão em férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS.
Indefiro a integração do adicional de insalubridade no RSR, pois o pagamento é mensal, já incluído a última verba (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49).
Autorizo a dedução de valores percebidos sobre a mesma rubrica, em percentual distinto, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios para o patrono do autor em 15% sobre os pedidos julgados procedentes. - fixo em 15% a ser revertido ao patrono da Ré referente aos pedidos julgados improcedentes. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A,§4º, da CLT, e, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso o Reclamante.
No tocante à perícia médica, o reclamante fora sucumbente, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, no limite do Ato 21/2020, devendo ser oficiado o Eg.
TRT da 1ª Região para que a quantia remanescente (R$ 160,00) seja disponibilizada, ante a gratuidade de justiça.
Quanto à perícia para verificação de insalubridade, sucumbente a reclamada, que deverá ressarcir ao autor o valor adiantado (R$420,00) e proceder ao pagamento da quantia remanescente (R$ 1.580,00), ao perito. Juros e correção monetária nos termos da ADC 58, nas razões já apresentadas na fundamentação deste decisum. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS + multa de 40%, honorários periciais e honorários advocatícios.
Custas de R$ 100,00 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/11/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/11/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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04/11/2024 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/11/2024 22:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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04/11/2024 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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11/10/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/10/2024 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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29/08/2024 14:16
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/08/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/07/2024
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17/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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12/07/2024 10:33
Audiência de instrução designada (29/08/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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25/06/2024 05:02
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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04/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 17/05/2024
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2024
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 07/05/2024
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27/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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26/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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15/04/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/03/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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09/02/2024 15:03
Audiência de instrução designada (02/04/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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25/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/01/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/05/2023
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17/05/2023 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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10/05/2023 13:23
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 840,00)
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05/05/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
24/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/04/2023
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 20/04/2023
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18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 17/04/2023
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14/03/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 09:16
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
13/03/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/03/2023
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01/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
25/01/2023 19:14
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
21/11/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
21/11/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 10/11/2022
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20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 19/10/2022
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 18/10/2022
-
14/10/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
11/10/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Informando as perícias que devem ser realizados)
-
08/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
07/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/10/2022 09:26
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
30/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 21/09/2022
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 26/08/2022
-
16/08/2022 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
12/08/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento da 1ª perícia)
-
10/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 09/08/2022
-
06/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
05/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
22/07/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
20/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Defesa, Documentos e Provas)
-
05/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2022
-
04/07/2022 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos médicos_RDA)
-
16/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/06/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
08/06/2022 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/06/2022 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/06/2022
-
23/05/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RDA)
-
23/05/2022 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/05/2022 15:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/05/2022 09:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
-
04/05/2022 06:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/05/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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