TRT1 - 0101198-17.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/09/2025 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 13:03
Audiência de instrução realizada (10/09/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f494a7 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE SOUZA ANICETO -
08/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
08/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA ANICETO
-
08/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/08/2025 10:00
Audiência de instrução designada (10/09/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 09:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/09/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 15:33
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/03/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101198-17.2024.5.01.0057 : TATIANA DE SOUZA ANICETO : M.
SHOP COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): TATIANA DE SOUZA ANICETO Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE SOUZA ANICETO -
13/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
13/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA ANICETO
-
25/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
18/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA DE SOUZA ANICETO
-
17/10/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
17/10/2024 15:48
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 20:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101198-17.2024.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100174-83.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Barbosa Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2022 11:47
Processo nº 0100571-86.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos da Costa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2019 07:58
Processo nº 0100571-86.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos da Costa Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:18
Processo nº 0100226-81.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa de Oliveira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2022 14:40
Processo nº 0100226-81.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 19:17