TRT1 - 0101274-52.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILSON ROCHA PINTO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ROCHA PINTO
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24/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de WILSON ROCHA PINTO em 08/05/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba78e7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa. Decorrido o prazo sem manifestações, sobreste-se até o trânsito em julgado da demanda principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ROCHA PINTO
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28/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILSON ROCHA PINTO em 26/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a153e proferido nos autos.
A multa pretendida pelo exequente é incompatível com as normas que regulam o processo do trabalho.
Indefiro.
A dilação de prazo constitui prerrogativa do magistrado e somente será deferida quando a parte que a requerer apresentar justificativa plausível para o cumprimento da ordem judicial.
Assim, para viabilizar a dilação de prazo pretendida, a peticionante deve demonstrar, de forma objetiva e circunstanciada, a existência de óbice intransponível ao cumprimento do disposto, o que não se confunde com a conveniência ou morosidade de seus procedimento administrativos.
Incluam-se os dados da executada no SISBAJUD pelo crédito exequendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON ROCHA PINTO -
14/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ROCHA PINTO
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14/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/02/2025
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10/02/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ROCHA PINTO
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03/02/2025 18:03
Homologada a liquidação
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03/02/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/10/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/10/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/10/2024 00:34
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101274-52.2024.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 08:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/10/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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