TRT1 - 0100736-88.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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29/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/08/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025
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18/08/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Participação Por Vídeo_FS)
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS em 04/08/2025
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17/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça - exclusão do ERJ do feito)
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10/07/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/06/2025 22:04
Audiência una designada (17/09/2025 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS em 21/05/2025
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91c9ba proferida nos autos.
DECISÃO Diante da r. sentença de ID a69969c, que reconheceu a nulidade da citação e declarou nulos todos os atos processuais subsequentes , resta prejudicado o recurso ordinário de ID 88f1c9a interposto pela segunda ré.
Intime-se para simples ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
12/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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12/05/2025 14:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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21/04/2025 18:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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08/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/04/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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27/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/03/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração_FS)
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24/03/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS em 19/03/2025
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19/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/03/2025 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c90e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo sem resolução de mérito os pedidos formulados em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, no mérito, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA e, subsidiariamente, FUNDAÇAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagarem a PEDRO FERREIRA DOS SANTOS, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salários de 1 dia de fevereiro de 2024; férias 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (11/12); 13º salário proporcional 2024 (2/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - salários de dezembro de 2023 e janeiro de 2024; - 13º salário de 2023.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão Autor e 1ª Ré comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de saída no dia 05.03.2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO FERREIRA DOS SANTOS -
26/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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26/02/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/02/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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07/02/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/12/2024
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11/12/2024 17:00
Audiência una realizada (11/12/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/12/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100736-88.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta UNA, na modalidade PRESENCIAL.Una: 11/12/2024 10:00 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/11/2024 09:42
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/11/2024 09:31
Audiência una designada (11/12/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 09:31
Audiência una realizada (11/11/2024 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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02/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/09/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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17/09/2024 16:50
Audiência una designada (11/11/2024 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 16:50
Audiência inicial realizada (17/09/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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26/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição interlocutória_FS)
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06/08/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
30/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
24/07/2024 13:11
Audiência inicial designada (17/09/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2024 10:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
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03/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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