TRT1 - 0100398-67.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:20
Arquivados os autos definitivamente
-
18/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
17/12/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/12/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/12/2024 14:59
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7b899 proferido nos autos.
DESPACHO Conforme os termos do Acordo Id.53a0909, aguarde-se a comprovação do valor de R$10.116,33 relativo a honorários advocatícios sucumbenciais.
Comprovado, certifique-se nos autos principais, 0100065-52.2023.5.01.0031 e encaminhem-se ambos os processos à conclusão para registro dos pagamentos e extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
06/12/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 14:45
Suspenso o processo por convenção das partes
-
18/11/2024 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2024 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/11/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2024 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/09/2024 12:02
Expedido(a) alvará a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
16/09/2024 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/09/2024 17:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/09/2024 17:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/09/2024 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/09/2024 16:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/09/2024 18:53
Juntada a petição de Acordo
-
10/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
09/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
19/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
19/08/2024 13:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/08/2024 16:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/08/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2024
-
26/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1de68 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, informe o Autor quanto à evolução das tratativas conciliatórias indicadas no Id.df451e4, em cinco dias.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
24/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9f3c5 proferido nos autos.
DESPACHODiante da manifestação do autor de Id.df451e4, inclua-se o feito em pauta breve para tratativas conciliatórias.Tendo em vista que as partes poderão, de comum acordo, informar ao Juízo em caso de chegarem, antecipadamente a uma composição, fica estipulado o que segue: I – A petição do acordo deverá estar assinada pelas partes e seus advogados;II – Discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação;III – Não será aceito acordo que se refira apenas a pagamento de parcelas ncontroversas da rescisão contratual, como previsto no artigo 484-A da CLT;IV – A distribuição da petição contendo a minuta de acordo não prejudica o regular andamento do processo.V – Devera constar no acordo cláusula penal com o seu percentual e sua base de incidência sobre o total do acordo ou das parcelas ou obrigações inadimplidas;VI – Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40 % do FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo;VII – As custas incidirão sobre o valor do acordo.VIII – Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (Contribuições Previdenciárias e IR), nos termos da legislação correspondente;IX – Havendo obrigação de fazer, referente à liberação das guias do FGTS , multa de 40 % sobre os depósitos do FGTS e ou entrega das guias do SD, tais guias devem ser entregues até a audiência de conciliação designada;X – Só haverá expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação no Seguro Desemprego em caso de controvérsia resolvida em audiência;scs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ZENALDO DOMINGOS em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:39
Iniciada a execução
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefca1b proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃOVistos, etc.Ante A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO AUTOR AOS CÁLCULOS DA RÉ no id #07f750e, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id # d4de939RESUMOFica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
26/06/2024 17:38
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 17/06/2024
-
12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
29/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2024 03:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2024
-
23/05/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/05/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/05/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ZENALDO DOMINGOS
-
22/04/2024 11:51
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 11:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/04/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/04/2024 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100858-81.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Gulao da Silva e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2020 10:52
Processo nº 0100685-92.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2020 15:03
Processo nº 0100685-92.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Pessanha da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 15:54
Processo nº 0100685-92.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 16:40
Processo nº 0100955-15.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 10:26