TRT1 - 0100649-09.2020.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO em 31/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b994fd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em aso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. “...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação- antes suspensa- prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal.” (Resp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA “Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar- pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo- conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso… Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da de cisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.” (STJ- RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021-MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi- DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito na forma do art. 485, VI. do CPC.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO -
15/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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15/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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15/03/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/02/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO em 03/02/2025
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100649-09.2020.5.01.0037 RECLAMANTE: NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da certidão de crédito, devendo providenciar a habilitação, com os demais documentos pertinentes, no juízo de recuperação judicial/falência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TIAGO DA COSTA ESPOSITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO -
21/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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21/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VICENTE LO PRETE em 29/11/2024
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26/11/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf53d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Feito, aguarde-se o prazo de oito dias, na forma do inciso II do art. 855-A da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO -
10/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE LO PRETE
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10/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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10/11/2024 22:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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06/11/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/11/2024 17:27
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES DA SILVA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE LO PRETE em 13/12/2023
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEWTON LUIZ DE FRANCA JUNIOR em 13/12/2023
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOHN ERIK GUSTAFSON em 13/12/2023
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEWTON LUIZ DE FRANCA em 13/12/2023
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21/11/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES DA SILVA
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06/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE LO PRETE
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06/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON LUIZ DE FRANCA JUNIOR
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06/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOHN ERIK GUSTAFSON
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06/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON LUIZ DE FRANCA
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06/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/11/2023 19:14
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/09/2023 11:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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04/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/09/2023 15:35
Iniciada a execução
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30/08/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2023
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24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO em 23/08/2023
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16/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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15/08/2023 09:49
Homologada a liquidação
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14/08/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2023
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14/07/2023 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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05/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/07/2023 13:34
Iniciada a liquidação
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05/07/2023 13:34
Transitado em julgado em 24/05/2023
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30/05/2023 01:45
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2021 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2021 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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08/09/2021 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/09/2021 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2021
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04/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO em 03/09/2021
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02/09/2021 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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22/08/2021 21:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2021
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17/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO em 16/08/2021
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10/08/2021 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/08/2021 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 06:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2021 06:43
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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02/08/2021 06:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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02/08/2021 06:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2021 06:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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02/08/2021 06:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 876,23
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17/07/2021 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/07/2021 16:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/07/2021 18:26
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS AUTORA)
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07/07/2021 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/07/2021 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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06/04/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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25/03/2021 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2021 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2021 12:58
Audiência inicial realizada (25/03/2021 12:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
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22/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
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21/01/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/01/2021 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
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14/01/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
-
13/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/12/2020 17:27
Audiência inicial designada (25/03/2021 12:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
10/12/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
-
10/12/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:40
Audiência inicial cancelada (10/12/2020 11:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2020 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/12/2020 12:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/12/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/12/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (adiamento audiência)
-
04/12/2020 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO em 07/10/2020
-
03/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 14:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GUANABARA LIMITADA
-
02/10/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NITSADELI PIMENTA OGGIONI DE ARAUJO
-
30/09/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
30/09/2020 09:39
Audiência inicial designada (10/12/2020 11:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/08/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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